Consiste direito dos usuários de serviço público assegurado ...

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Q2400456 Direito Administrativo
Consiste direito dos usuários de serviço público assegurado na Lei nº 13.460/2017 a
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Vamos analisar a questão sobre os direitos dos usuários de serviços públicos conforme a Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

O tema central da questão é a participação dos usuários nos serviços públicos, especificamente a criação de mecanismos que permitam essa participação de forma efetiva.

Vamos começar explicando a alternativa correta:

Alternativa E: Implementação de conselhos de usuários como órgão consultivo.

De acordo com a Lei nº 13.460/2017, em seu artigo 18, a implementação de conselhos de usuários é, de fato, um dos direitos garantidos. Esses conselhos atuam como órgãos consultivos, permitindo que os usuários participem na avaliação e proposição de melhorias nos serviços públicos. Portanto, essa alternativa está correta.

Exemplo prático: Imagine um município que decide criar um conselho de usuários para o serviço de transporte público. Nesse conselho, cidadãos podem sugerir melhorias, como a otimização de rotas ou a melhoria na acessibilidade dos veículos.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Instituição de Serviços de Informação ao Cidadão com autonomia administrativa.

Embora a transparência e o acesso à informação sejam importantes, a Lei nº 13.460/2017 não prevê a criação de um Serviço de Informação ao Cidadão com autonomia administrativa como direito dos usuários. A autonomia administrativa não é mencionada no contexto da lei para este propósito.

Alternativa B: Realização de Conferências trienais para aprovação e gestão do serviço público.

A lei não prevê a realização de conferências trienais como um direito dos usuários. A participação dos usuários se dá por meio dos conselhos de usuários, e não por conferências para aprovação e gestão.

Alternativa C: Participação nos órgãos de gestão das concessionárias de serviços públicos.

A legislação não garante aos usuários o direito de participar diretamente na gestão das concessionárias. A participação é feita de forma consultiva através dos conselhos de usuários.

Alternativa D: Criação de ouvidoria com indicação de ouvidor externo pela sociedade civil.

Embora a ouvidoria seja uma importante ferramenta de participação e defesa dos direitos dos usuários, a indicação de ouvidor externo pela sociedade civil não é uma exigência da Lei nº 13.460/2017.

Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre os mecanismos de participação direta e consultiva. É importante lembrar que a lei destaca a função consultiva dos conselhos de usuários.

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Lei nº 13.460/2017

Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

I - acompanhar a prestação dos serviços;

II - participar na avaliação dos serviços;

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

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GABARITO: LETRA E)

Bons estudos! ☺

Consiste direito dos usuários de serviço público assegurado na Lei nº 13.460/2017: a participação nos órgãos de gestão das concessionárias de serviços públicos.

Lei nº 13.460/2017 > participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

I - acompanhar a prestação dos serviços;

II - participar na avaliação dos serviços;

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

 

Chamo atenção para uma informação contrariosensu: O conselho de usuários PODERÁ ser consultado quanto à indicação do ouvidor. Poderá. É uma faculdade. O ouvidor pode ser indicado unilateralmente pela Adm. Pública.

Alternativa correta: E.

Observação: não irá cair no TRF3!

Vejo vocês na posse!

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