Julgue o item subsequente, relativo à organização político-a...
No que se refere à proteção e à defesa da saúde, a União exerce competência legislativa concorrente, cabendo-lhe o estabelecimento de normas gerais.
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A União, por ser um ente federativo de maior abrangência (há que se destacar que não há hierarquia ente os entes), no caso de competência concorrentes, edita normas de caráter geral. Todo esse pensamento está expresso no art. 24, § 1º da CF.
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Certo
Segundo o art. 24, XII, é competência concorrente
da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre previdência social,
proteção e defesa da saúde.
No âmbito da competência concorrente, cabe à
União estabelecer normas gerais.
Certo
Segundo o art. 24, XII, é competência concorrente
da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre previdência social,
proteção e defesa da saúde.
No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais.
Gabarito: CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Vale ressaltar que, na ausência de normas gerais editadas pela União, o estado passa a exercer competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. E diante da superveniência de lei federal sobre o tema, a lei estadual será SUSPENSA (não revogada, são conceitos diferentes) por aquela. É o que se diz nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do mesmo artigo.
Foco e força, bons estudos.
GAB CORRETO
Segundo o art. 24, XII, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais.
CERTO
Macete : ATENÇÃO! Em quase todos os casos em que aparece a palavra PROTEÇÃO a competência é CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
A única exceção fica por conta do Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
@qciano -> dicas e mnemônicos para concursos
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