Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução No...
Julgue o item seguinte, tendo como fundamento a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
A contratação de itens de TIC deve utilizar, como preço estimado, os preços constantes nos catálogos de soluções de TIC com condições padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital, a não ser que a pesquisa de preços realizada resulte em valor inferior.
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- Contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC Art. 8º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021
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