O Estado brasileiro figura em inúmeros casos já julgados e p...
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Gabarito: A resposta é a letra D.
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A) Gomes Lund e outros vs. Brasil.
Na Época da Ditadura, integrantes (militantes e camponeses) da chamada Guerrilha do Araguaiai, que repita-se sequer foi posta em prática, até o final do ano de 1973, foram mortos (dizimados) pelos órgãos de repressão do governo militar.
B) Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil.
Na Fazenda Brasil Verde foi comprovado trabalho análogo ao de escravo. A Corte reconheceu que o Brasil violou direitos estabelecidos em vários artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, como a proibição da escravidão e servidão; garantia a integridade física, psíquica e moral da pessoa; e direito a liberdade pessoal.
C) Ximenes Lopes vs. Brasil.
Primeira sentença de mérito da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil em decorrência de maus-tratos sofrido por pessoa com deficiência, em instituição psiquiátrica, que resultou em morte.
D) Cosme Rosa Genoveva e outros vs. Brasil. (Favela Nova Brasília) (GABARITO)
Famoso caso das chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais, no Rio de Janeiro. Brasil foi condenado recentemente na Corte.
E) Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil.
Outro caso famoso que dispensa maiores comentários. A CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância na apuração de um caso de violência doméstica.
DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos.
Se alguém souber uma fonte boa de casos internacionais, favor mandar in box.
Abraços
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado Brasileiro a retomar as investigações do caso Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília) vs. Brasil. O caso, que tem a Defensoria Pública da União (DPU) como amicus curiae, refere-se às incursões das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro na Favela Nova Brasília, em 1994 e 1995, que resultaram no assassinato de 26 pessoas – incluindo dez crianças –, em abuso sexual contra duas crianças e uma mulher e torturas contra a população civil.
O caso se originou de petições apresentadas à Corte IDH pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil/Brasil) e pela instituição Human Rights Watch/Americas em novembro de 1995 e julho de 1996. Em novembro de 2016, a DPU solicitou sua inclusão como amicus curiae no processo.
Entre as recomendações da sentença da Corte IDH, de 16 de fevereiro, publicada em maio deste ano, consta a que obriga o Brasil a conduzir de forma eficaz a investigação em curso sobre os fatos relacionados às mortes ocorridas na incursão de 1994, com a devida diligência e em prazo razoável, para identificar, processar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis. A respeito das mortes ocorridas na incursão de 1995, o Estado deverá iniciar ou reativar uma investigação eficaz a respeito desses fatos.
Embora o Brasil só tenha reconhecido a competência contenciosa da Corte Interamericana em dezembro de 1998 – o que impede a Corte de declarar uma violação de suas normas quando os fatos alegados ou a conduta do Estado possa implicar sua responsabilidade internacional em ocasiões anteriores a essa data –, o Tribunal pode examinar supostos fatos e omissões do Estado que tiveram lugar nas investigações e processos a respeito das incursões policiais de 1994 e 1995, ocorridos posteriormente ao reconhecimento por parte do Brasil da competência contenciosa do Tribunal.
De acordo com a Corte IDH, o governo brasileiro tem um ano para apresentar um relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da sentença.
Fonte: http://www.dpu.def.br/noticias-defensoria-publica-da-uniao/233-slideshow/37443-corte-idh-condena-brasil-a-retomar-investigacoes-do-caso-favela-nova-brasilia
Pessoal, utilizem o livro do Caio Paiva. Ele é DPU.
Os casos mais "famosos" que tramitam contra o Brasil na CIDH são muito cobrados pela FCC.
Atualização aqui: o próprio Caio Paiva disponibiliza algumas coisas no site: temasdedireitoshumanos.com
Vida à cultura democrática, C.H.
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE no Brasil:
Q421872
A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. (CERTA. Segundo decisão da Corte no caso “Julia Gomes Lund e outros” (caso “GUERRILHA DO ARAGUAIA”)
Em suma, não há DIÁLOGO entre o STF e a Corte IDH, como também há ausência do controle de CONVENCIONALIDADE nacional nas palavras de André de Carvalho Ramos e Valerio de Oliveira Mazzuoli
Q707226
- um indivíduo faleceu após maus tratos recebidos em uma clínica de tratamento em Sobral, no Ceará à Caso Damião Ximenes vs. Brasil
(http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf)
- um grupo de Afrodescendentes foram deslocados forçadamente à Caso das Comunidades Afrodescendentes Removidas da Bacia do Rio Cacarica (Operação Gênesis) vs. Colômbia
(http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_270_esp.pdf)
- visa apurar a prática de trabalho escravo em fazendas no interior do Brasil à Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil:
- policiais realizaram o despejo forçado de famílias que ocupavam uma fazenda no município de Querência do Norte, no Paraná à Caso Garibaldi vs. Brasil
(http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_203_por.pdf)
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