Diversos direitos são garantidos constitucionalmente aos tr...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - Involuntário.
Vamos entender o contexto da questão e os conhecimentos necessários para resolvê-la.
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 7º, elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre esses direitos, está o seguro-desemprego, previsto no inciso II do referido artigo. O seguro-desemprego é um benefício que visa garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador que se encontra desempregado de forma involuntária. Ou seja, o trabalhador não pediu demissão por vontade própria, mas foi dispensado sem justa causa pelo empregador.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
A - Doloso: A palavra "doloso" refere-se a uma ação intencionalmente criminosa ou prejudicial. Não se aplica ao contexto do seguro-desemprego, pois o benefício destina-se a trabalhadores que foram demitidos contra a sua vontade, sem que tenham cometido ato ilícito.
B - Voluntário: Desemprego voluntário ocorre quando o trabalhador decide, por sua própria vontade, deixar o emprego. Nestes casos, ele não tem direito ao seguro-desemprego, uma vez que foi uma escolha pessoal. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C - Involuntário: Esta alternativa está correta. O seguro-desemprego é garantido constitucionalmente para trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária. Isso significa que a demissão não foi desejada pelo trabalhador, mas ocorreu por decisão do empregador, sem justa causa.
D - Culposo: A palavra "culposo" refere-se a uma ação não intencional, mas que ocorre por negligência, imprudência ou imperícia. Assim como "doloso", não se aplica ao contexto do seguro-desemprego, pois não se trata de uma questão de culpa ou intenção, mas sim da vontade do trabalhador em relação à sua demissão.
Dessa forma, a alternativa correta é C - Involuntário, pois o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, ou seja, de maneira involuntária.
Espero que esta explicação ajude a esclarecer o tema e a importância de compreender os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. Caso tenha alguma dúvida adicional, estou à disposição!
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Comentários
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Culposo é involuntário kkk
art. 7, CF II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
questão mlu elaborada.
Inclusive, está também de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, há o direito seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Também de acordo com a CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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BÔNUS:
Lei nº 7.998/90
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
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GABARITO - LETRA C.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
DICA: Lei a constituição atentamente, escute os artigos lidos em áudio e posteriormente venha fazer questões.
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