Com base na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, as afirmati...
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
As sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, na medida de indisponibilidade de bens, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, na hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito.
Já na LESÃO AO ERÁRIO, a situação deve retornar ao status quo antes, com ressarcimento integral. ( aquí mora o erro da alternativa A, pois ela informa que o ressarcimento seria até o limite do valor do dano. )
Importante ainda saber que:
Existem 03 formas de atos de improbidade administrativa:
1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
2 - LESÃO AO ERÁRIO
3 - ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.
Cada um com características distintas.
a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e
oressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
Ilícitos que causem prejuízo ao erário: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não;
ações de ressarcimento: NÃO HÁ PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA= As PJ Direito Público e Privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros ...
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Nos casos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, os governantes podem ter suspensos os seus direitos políticos, além da perda do cargo para a
Administração, seguindo-se o ressarcimento dos bens e a nulidade do ato ilicitamente praticado. Há um sistema de fiscalização ou mecanismo de controle de todos os atos administrativos praticados.
Por exemplo, o Congresso Nacional exerce esse controle através de uma fiscalização contábil externa ou interna sobre toda a Administração Pública.
Correção: O erro da questão está em ATÉ, pois segundo a Lei 8429/92 Art. 5 o ressarcimento deverá SER INTEGRAL.
Lei 8429/92 , Art. 5° - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Percebam a pegadinha da questão: Até o valor do dano é diferente de valor integral. Ex: se o dano for de 10, o pagamento não pode ser 9 ( menos que 10), tem que ser o valor integral, ou seja, 10 e NÃO ATÉ 10.
Ora, o ressarcimento integral do dano corresponde ao valor sofrido pelo mesmo, que está limtado ao valor sofrido pelo mesmo.
Exemplificando: Se um agente público se apropriou de 1 mil reais dos cofres públicos de uma prefeitura verifica-se que o dano sofrido pela mesma foi de 1 mil reais. Nesse caso o limite do ressarcimento em razao da prática do ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito se limita aos mesmos 1 mil reais.
Por isso, ainda não consegui perceber o erro do item "a".
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