A respeito da estrutura e atribuições do Poder Legis...

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Q97501 Direito Constitucional
A respeito da estrutura e atribuições do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: Letra B

A questão aborda as competências e a estrutura do Poder Legislativo no Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Para respondê-la corretamente, é necessário ter um conhecimento sobre a configuração do Congresso Nacional, que é bicameral, sendo composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de entender as atribuições exclusivas de cada uma dessas Casas e as regras para as votações e eleições.

A alternativa correta é a Letra B, que destaca uma das competências exclusivas do Congresso Nacional. De acordo com o artigo 49 da Constituição, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Esse processo é fundamental para a fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, representando um importante mecanismo de checks and balances (controles e equilíbrios) no âmbito da separação dos poderes.

As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:

  • Na alternativa A, afirma-se que os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, o que é incorreto. Eles são eleitos pelo sistema majoritário, onde o candidato com o maior número de votos é eleito.
  • Alternativa C apresenta uma atribuição que é compartilhada. Na realidade, é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra e fazer a paz (art. 49, II e III da CF).
  • A alternativa D menciona uma regra de votação de dois terços que não se aplica a todas as deliberações do Senado Federal, pois muitas decisões são tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme o caso.
  • Por fim, a alternativa E erra ao dizer que é competência exclusiva da Câmara dos Deputados fixar os subsídios desses agentes políticos, quando na verdade essa competência é do Congresso Nacional, que deve fazê-lo mediante lei de iniciativa conjunta dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do próprio Congresso Nacional (art. 48, IX, combinado com o art. 51, IV e art. 52, XIII, todos da CF).

Portanto, a única alternativa que apresenta uma atribuição correta e exclusiva do Congresso Nacional é a Letra B. Este conhecimento é essencial para assegurar que a fiscalização e o controle orçamentário e financeiro sejam exercidos com efetividade e transparência, elementos-chave na gestão pública e na responsabilidade governamental.

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Gabarito: B

 a) Os Senadores são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
*CF, art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Os senadores são representantes das Unidades Federativas. Eles têm a incumbência de representar seus respectivos Estados e o DF no poder Legislativo Federal. Os senadores são eleitos pelo princípio majoritário simples, logo, aquele que conseguir a maior quantidade de votos, ainda que por apenas um voto de diferença, será o eleito.
Cada Estado e o DF elegerá 3 senadores (81 no total) - cada um com dois suplentes - para exercer um mandato de 8 anos, com representação renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.

b) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. CERTO
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

c) Compete exclusivamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz.
Essa Competência é do Congresso Nacional.
CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Continuando...

d) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações no Senado Federal serão tomadas pelo voto de dois terços de seus membros.
CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
A regra geral para as deliberações do Poder Legislativo é a aprovação das deliberações por maioria simples ou relativa (presentes a maioria absoluta dos membros - 41 no caso do Senado Federal -, haverá aprovação se pelo menos a metade dos presentes - 21 no caso do Senado - votar a favor do que está sendo discutido).
A Constituição Federal, por sua vez, pode determinar quorum qualificado para aprovação em derminadas hipóteses.
Pode haver aprovação das deliberações por:
*maioria absoluta (aprovação só ocorre se a metade da totalidade dos membros - 41 no caso do Senado Federal - votar a favor do que está sendo discutido). É o caso de aprovação de uma lei complementar, por exemplo.
* Ou qualuqer outro quorum diferenciado, como, por exemplo, a admissão, pela Câmara dos Deputados, por quorum de 2/ 3 de seus membros, para a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados fixar os subsídios dos membros das casas legislativas, do Presidente e do Vice-Presidente da República, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Essa Competência é do Congresso Nacional.
CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República;
CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Direito Constitucional\ Atribuições: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal

A letra a está incorreta.

Os Senadores são eleitos pelo sistema majoritário em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal. A cada 4 anos troca-se parcialmente os membros dessa casa legislativa em 2/3 e 1/3 dos seus membros, devido a isso, os Senadores terão mandato de 8 anos ou duas legislaturas.

A letra c está errada.

De acordo com a Constituição Federal:

“art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

II- autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;”

Lembrando que o artigo 49 no seu inciso II, o Congresso Nacional está atuando como Poder Legislativo nacional. Também, lembremos que as matérias no artigo 49 da Constituição Federal dispensam sanção presidencial e por isso, é disciplinada por decreto legislativo e como essa proposição necessita de aprovação nas duas casas, não seria possível falar em exclusividade do Senado Federal.

A letra d está incorreta.

Em regra, as deliberações no Senado Federal serão tomadas por maioria absoluta dos votos. A deliberação por 2/3 é caracterizada como tramite legislativo especial e ele só será usado para aprovação de Emendas Constitucionais ou tratados internacionais com status de Emenda Constitucional.

A letra e também está incorreta.

Essa competência é do Congresso Nacional.

“Art.48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts.49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

XV- fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts.39, $ 4º; 150, II; 153, III; e 153, $ 2º, I.”

“Art.49. É da competência exlusiva do Congresso Nacional.

VIII- fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, $ 4º, 150, II, 153, III, e 153, $ 2º, I;”

Além disso, cabe ressaltar que essa competência é reservada a lei ou Decreto Legislativo e não a resolução.

Como Ministra Pontes de Miranda:

“As resoluções são deliberações que uma das Casas do Congresso Nacional, ou o próprio Congresso Nacional toma, fora do processo de elaboração das leis e sem ser lei”

Em resumo, não existe a possibilidade da Câmara disciplinar essa matéria, pois ela é reservada a atos que tem poder de lei que não é o caso das resoluções.

A letra b é a correta.
Competência privativa e exclusiva: José Afonso da Silva afirma que "a diferença que se faz entre competência exclusiva privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se quecompete privativamente a ele a matéria indicada... Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto" (Curso de direito constitucional positivo, 9ª edição, São Paulo, Malheiros, 1992, p. 419) 
Raul, no caso das emendas, o quórum para aprovação é de 3/5, não 2/3 como você disse.

Bons estudos!

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