Considere as seguintes afirmações sobre política fundiária, ...
Considere as seguintes afirmações sobre política fundiária, agrícola e pesqueira, à luz da Constituição do Estado do Amazonas:
I. O Estado deverá desenvolver programa especial de apoio ao cultivo de juta e malva, espécies cuja importação só será autorizada em casos especiais, ouvidos a Assembleia Legislativa, órgãos competentes de âmbito estadual e federal e órgãos representativos dos juticultores e malvicultores.
II. Observado o zoneamento socioeconômico ecológico do território estadual estabelecido em lei, o Estado deve definir aspectos fundiários das áreas de várzea, disciplinando e direcionando, prioritariamente, seu uso para a produção de alimentos, através do pequeno produtor.
III. O Estado elaborará uma política específica para o setor pesqueiro, privilegiando a pesca artesanal, a piscicultura e a agricultura através de ações e dotações orçamentárias, programas específicos de crédito, rede de frigoríficos, pesquisa, assistência técnica e extensão pesqueira, propiciando a comercialização direta entre pescadores e consumidores, promovendo zoneamentos específicos à proliferação ictiológica.
IV. São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo e os incentivos fiscais, vedada, no entanto, a adoção de política estatal de preços mínimos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
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Acabei acertando, mas achei a questão muito difícil
Foge ao conhecimento que estudamos para concurso público
Abraços
Gab: c
I. Art. 170, §6º, CEAM - "Qualquer importação de juta e malva, do exterior, só será autorizada em casos excepcionais, ouvidos a Assembleia Legislativa, Órgãos competentes de âmbito estadual e federal e Órgãos representativos dos juticultores e malvicultores”;
II. Art. 171, §1º, CEAM - Observado o disposto no art. 131, desta Constituição, o Estado fica obrigado a definir os aspectos fundiários das áreas de várzea, disciplinando e direcionando prioritariamente, seu uso para a produção de alimentos, através do pequeno produtor, devendo, para tal, dispor de um regulamento de posse específico.
III. Art. 175, CEAM - O Estado elaborará uma política específica para o setor pesqueiro, privilegiando a pesca artesanal, a piscicultura e a aquicultura através das ações e dotações orçamentárias, programas específicos de crédito, rede de frigoríficos, pesquisa, assistência técnica e extensão pesqueira, propiciando a comercialização direta entre pescadores e consumidores, promovendo zoneamentos específicos à proliferação ictiológica.
IV. Art. 174, CEAM - São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo, os incentivos fiscais, o contingenciamento e a política de preços mínimos.
essas questões são puro chutes!!! convenhamos
IV. São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo e os incentivos fiscais, vedada, no entanto, a adoção de política estatal de preços mínimos. [A parte vermelha está errada]
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