Segundo o art. 4.º do ECA, é dever da família, da comunidade...
A garantia de prioridade referida pelo artigo mencionado compreende a
I primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS, segundo o art. 4º do ECA, abaixo:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Assim, dali decoreba!!!!!!!
Bos estudos!
Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito
Abraços
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