A Lei do Direito Autoral (Lei no. 9.610 de fevereiro de 1998...
A Lei do Direito Autoral (Lei no. 9.610 de fevereiro de 1998) trata da proteção de obras, tais como:
I. Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
II. As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.
III. As composições musicais, tenham ou não letra.
IV. As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer.
V. As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
Das assertivas apresentadas: