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Q426167 Direito Civil
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
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CÓDIGO CIVIL


Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:


I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.


Questão desatualizada em face do estatuto da pessoa com deficiência

Desatualizada.

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