Conforme Parágrafo 2º do Art. 7º da Lei nº 8.666 de 21 de ...
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§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
questão maldosa!!
concordo com leonardo. =/ e o pior que quase sempre pegam aqueles artigos pouco explorados e mudam alguma palavrinha sabendo que vai ser difícil identificar o erro.
a) Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
b) Apresentar orçamento resumido ( detalhado ) em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
c) Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro futuro ( em curso ), de acordo com o respectivo cronograma.
d) Houver projeto básico disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, para posterior aprovação da autoridade competente. ( letra A responde )
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