Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893205 Direito Processual Penal

Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão.


Desde que ajuizada a queixa-crime, o ofendido ou querelante tem legitimidade para requerer à autoridade judiciária competente a decretação da prisão temporária do querelado.

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ERRADO

A prisão temporária é cabível apenas no âmbito do inquérito policial (Art. 1º, da Lei 7.960/1989).

 

lei 7960, Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Destacamos)

A prisão temporária deve ser decretada por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, e jamais de ofício. Quando houver representação da autoridade policial, o MP deve ser obrigatoriamente ouvido, sob pena de ilegalidade da prisão decretada. Quanto ao querelante, como não há previsão legal, não é possível a decretação de prisão temporária por ele requerida. Portanto, é vedada a medida em crimes de ação penal privada. 

 

fonte: jusbrasil

ERRADO

Legitimados a pedir P.Temporária
Delegado (com posterior ouvida do MP);
MP;

Juiz decidirá em 24h após recebido o pedido.

Prazo 
5 + 5 (C. Comum)
30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

 

AVANTE!!!

VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS

 

DUAS AUTORIDADES PODEM SOLICITAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA ao MAGISTRADO COMPETENTE.:

 

AUTORIDADE POLICIAL (DELEGADO DE POLÍCIA) (COM POSTERIOR PALAVRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO);

 

O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDO ESTE SER O TITULAR DA AÇÃO PENAL

 

O MAGISTRADO DECIDIRÁ EM ATÉ 24H SOBRE O PEDIDO.

 

ERRADO

 

lei 7960/89

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

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