Acerca das espécies tributárias e suas funções sociais na sa...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893206 Direito Tributário
Acerca das espécies tributárias e suas funções sociais na satisfação dos interesses coletivos, julgue o item que se segue.
O imposto é atrelado a uma contraprestação específica da administração pública disponibilizada ao contribuinte.
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GABARITO: Errado

 

 

Art. 16 CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

 

Os impostos cobrados pela União, Estados, DF e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN). Logo, por esse pagamento, o contribuinte não recebe nenhuma contraprestação direta ou imediata, ou seja, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto.
Este caráter não contraprestacional é ainda mais evidente no art. 167 da CRFB/88 que proíbe, salvo em algumas exceções, a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa.

 

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Outras questões para fixar:

 

Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista Administrativo

 

Uma das modalidades de receita pública é o imposto, que constitui contraprestação específica do Estado ao cidadão. (Errado)

 

Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Área Administrativa

 

Os impostos cobrados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto. (Certo)

 

 

 

Bons estudos !

 

as taxas são vinculadas a uma contraprestação do Estado. Já os impostos são independentes

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

As taxas é que são contraprestações. Impostos são atreladas ao contribuinte.

Impostos não vinculado – são cobrados independente de contraprestação estatal, o governo não precisa fazer nada em troca para cobrar os impostos. Arrecadação dos impostos não pode ter destinação específica, arrecadação serve somente para abastecer os cofres públicos.

Taxas tem contraprestação: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 

Deus é maior que tudo!

 

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