O Recurso Especial NÃO

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público |
Q873604 Direito Processual Penal
O Recurso Especial NÃO
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Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.

Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

Alternativas B e E corretas. Questão passível de anulação. 

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - "No julgamento do HC n.
126.292/MG, realizado em 17/2/16, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, passou a admitir a possibilidade de imediato início do cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, inclusive com restrição da liberdade do condenado, por ser o recurso extraordinário, assim como o recurso especial, desprovido de efeito suspensivo, sem que isso implique violação ao princípio da não culpabilidade. Tal entendimento foi mantido, pela Suprema Corte no exame das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43 e 44 , em 5/10/2016.(AgRg no HC 380.537/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe 1º/8/2017).
II - A execução provisória da pena decorre da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, mesmo sem o trânsito em julgado. Não se confunde com a prisão preventiva, que tem natureza cautelar e deve observar os requisitos do art. 312 do CPP para que seja decretada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 411.032/RO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 01/03/2018)
 

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS E HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO PARADIGMA PARA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL DISSÍDIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
[...]
2. A simples transcrição de ementas não serve à comprovação da divergência jurisprudencial, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e o paradigma, com a efetiva confirmação da similitude dos casos confrontados.
3. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que não se admite como paradigma, para comprovar eventual dissídio, acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 987.056/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018)
 

Gabarito mandrake, questão deve ser anulada, vide (per al):

CRIMINAL. HC. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO. INEXISTÊNCIA DO PRETENDIDO EFEITO NOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. LEGALIDADE DA IMEDIATA EXECUÇÃO DO JULGADO. PRISÃO COMO MERO EFEITO DA CONDENAÇÃO. ORDEM DENEGADA. LIMINAR CASSADA. I. O habeas corpus não é a via adequada para se atribuir efeito suspensivo a recurso especial, pedido que normalmente é veiculado por medida cautelar inominada e só acolhido em casos excepcionalíssimos. II. Tanto o recurso especial, quanto o extraordinário, não têm, de regra, efeito suspensivo, razão pela qual a sua interposição não tem o condão de impedir a imediata execução do julgado, com a expedição de mandado de prisão contra o réu, para o início do cumprimento da pena. III. A prisão atacada constitui-se em mero efeito da condenação, não se cogitando, de qualquer violação ao Princípio Constitucional da Presunção de Inocência. IV. Ordem denegada, cassando-se a liminar anteriormente deferida. Encontrado em: - 10/9/2001 HC 18238 MG 2001/0101848-2 DECISÃO:13/11/2001 STJ - HC 14544 -SP , HC 8964 -PE , HC... 12525 -SP , HC 12597 -RS STF - HC 74832-SP HABEAS CORPUS HC 15795 RJ 2001/0007598-3 (STJ) Ministro

A letra B não deveria ter sido considerada correta não? Alguém teria uma explicação do motivo pelo qual ela está errada?
 

Marquei B, pois o STF decidiu que a prisão ocorrerá após o julgamento pelo Tribunal a quo. Isso foi em 2016, logo, a questão deveria ser anulada. 

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