Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgu...

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Q402825 Direito Civil
Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem.

A resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.
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A questão trata da parte geral de contratos.

Código Civil:

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

b.1) Resilição bilateral.

Prevista no art. 472 do CC, a resilição bilateral ou distrato é efetivada mediante a celebração de um novo negócio em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao anterior que firmaram. O distrato submete-se à mesma forma exigida para o contrato conforme previsão taxativa desse artigo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

A resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.

Resposta: CERTO

Dica:

Resilição – mesmo que distrato, feito de forma consensual e que ambas as partes concordam e utilizam a mesma forma do contrato.

Resolução – unilateral nos casos autorizados pela lei ou mediante denúncia (notificação) à outra parte. Exemplo: em casos de inadimplemento de uma das partes.

Gabarito do Professor CERTO.

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CERTO.

Há uma grande divergência doutrinária sobre as terminologias referentes aos modos extintivos dos contratos, pois não há uma sistematização legal. No entanto a corrente majoritária entende que rescisão contratual seria o gênero, e resolução e resilição suas espécies. A resilição pode ser unilateral ou bilateral. Quando for bilateral ela também é chamada de distrato. Trata-se de um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram. O distrato submete-se às mesmas regras e formas relativas ao contrato, conforme estabelece o art. 472, CC, produzindo efeitos ex nunc, não podendo prejudicar terceiros de boa-fé.


Resilição bilateral - Distrato contratual.

                            x

Resolução - Término do contrato por inadimplemento.

A regra que vigora no C.C é a de que os pactos celebrados devem ser cumpridos, sob pena de violar a segurança jurídica. Essa regra, contudo, admite exceções. Assim, a resilição é uma delas. Quando unilateral, pressupõe a notificação da parte contrária:

Art. 473, caput, do CC: "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte".

CERTO.

Complementando a resposta dos colegas...

Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, vol. III, 2014): "Verifica-se a dissolução do contrato em função de causas posteriores à sua criação por: 

a) resolução, como consequência do seu inadimplemento voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva; 

b) resilição, pela vontade de um ou de ambos os contratantes; 

c) morte de um dos contratantes, se o contrato for intuitu personae; e 

d) rescisão, modo específico de extinção de certos contratos. 

(...) 

A resilição não deriva de inadimplemento contratual, mas unicamente da manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir, do latim resilire, significa, etimologicamente, “voltar atrás”. resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado. A unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade".

Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

lfg



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