A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que o gov...
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Para responder a essa questão sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é essencial entender que a LDO faz parte do ciclo orçamentário brasileiro, estabelecendo diretrizes, prioridades e metas para a administração pública, sempre em alinhamento com o planejamento de médio e longo prazo do governo.
A alternativa E é a correta. A LDO é responsável por fixar as metas de resultado fiscal e, entre outras funções, pode incluir diretrizes sobre metas de inflação a serem seguidas pelo Banco Central. Isso faz parte do esforço governamental para manter a estabilidade econômica.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Fixação dos subsídios dos parlamentares para o próximo período legislativo. A fixação dos subsídios dos parlamentares não é uma competência da LDO. Isso está mais relacionado a questões administrativas internas do Legislativo.
B - Estabelecimento de um programa de investimentos em infraestrutura. A LDO pode estabelecer diretrizes para investimentos, mas o detalhamento específico de programas de investimento cabe ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).
C - Definição dos subsídios a serem concedidos a determinados setores da economia. Embora a LDO possa direcionar políticas econômicas, a concessão de subsídios é uma decisão mais específica e operacional, geralmente tratada por políticas setoriais e pela LOA.
D - Determinação da carga tributária para o próximo ano fiscal. A carga tributária é definida por meio de legislações específicas e políticas fiscais, não sendo uma diretriz estabelecida pela LDO, que foca em metas fiscais gerais.
Portanto, a alternativa E é a que melhor reflete uma das funções da LDO, que é estabelecer metas macroeconômicas como a inflação.
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GAB: E
LRF, art. 4º, § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação para o exercício subseqüente.
Segundo a Constituição Federal,
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (fiscal e de investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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