Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os iten...
Somente quando em serviço, será autorizado o porte de arma de fogo aos guardas municipais dos municípios que integrem regiões metropolitanas nos estados da Federação.
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Comentários
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Correto.
É o que estipula o parágrafo 7º do art. 6º do Estatuto, que diz que "aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço."
ERRADA.
Peguinha: prescindir que dizer algo desnecessário, que não precisa.
No caso em questão, é imprescindível a autorização do SINARM. Vejam o art 4 da Lei 10.826/2003:
§ 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
Assim diz o artigo 6:
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
(..)
§ 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
Meu comentário: Observe no paragrafo 7 que existe uma restrição (grifei) , e isso torna a questão correta.
Bons estudos.
Marcelo
Se eu não me engano com o advento da LEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014. a guarda agora tem direito ao porte integral e poder de polícia.
Achei a informação interessante, mas não encontrei nada no estatuto dos guardas municipais que altere, amplie ou restrinja, as definições do estatuto do desarmamento quanto ao porte de arma destes profissionais. Vejam como está no estatuto dos guardas municipais:
Lei 13.022, art. 16: Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Podem me corrigir se necessário.
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