De acordo com o artigo 26, § 8° da LDB (Lei Federal n° 9.39...

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Q1042848 Pedagogia
De acordo com o artigo 26, § 8° da LDB (Lei Federal n° 9.394/96), a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. Corroborando essa perspectiva legal, Moran (2004), ao tratar de novos espaços de atuação do professor com as tecnologias, defende uma nova sala de aula mais bem equipada e com atividades diferentes, por exemplo, utilização de vídeo na escola. Para Moran (2004), o vídeo e as outras tecnologias devem ser utilizados para
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