Na aprovação em concurso público, caso ocorra empate de cand...

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LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994: 

 

§ 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

 

Bons estudos! :)

 

GAB. D

LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994: 


ART. 10

 

§ 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor DO MAIS

IDOSO.


GAB- D

GABARITO D

Art. 10 - A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

§ 1°. - Terá PREFERÊNCIA para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

§ 2°. - Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

Pessoal, o STF no dia 27/11/2020, declarou inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará na ADI 5358, se não, vejamos:

"O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020."

Link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456432&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,de%20um%20determinado%20ente%20federativo.

GABARITO LETRA D

PREFERÊNCIA para a ordem de classificação:

Candidato já pertencente ao serviço público estadual;

Persistindo igualdade: o que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

Empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado: em favor do mais idoso.

ATENÇÃO:

STF, ADI 5358 - É inconstitucional o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.

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Fé.

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