Na aprovação em concurso público, caso ocorra empate de cand...
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LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994:
§ 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.
Bons estudos! :)
GAB. D
LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994:
ART. 10
§ 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor DO MAIS
IDOSO.
GAB- D
GABARITO D
Art. 10 - A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
§ 1°. - Terá PREFERÊNCIA para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.
§ 2°. - Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.
Pessoal, o STF no dia 27/11/2020, declarou inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará na ADI 5358, se não, vejamos:
"O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020."
Link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456432&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,de%20um%20determinado%20ente%20federativo.
GABARITO LETRA D
PREFERÊNCIA para a ordem de classificação:
Candidato já pertencente ao serviço público estadual;
Persistindo igualdade: o que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.
Empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado: em favor do mais idoso.
ATENÇÃO:
STF, ADI 5358 - É inconstitucional o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.
GRUPO DE ESTUDOS: RESUMOS, DICAS, ATUALIZAÇÕES E SIMULADOS PARA O MPPA. MANDE MENSAGEM!
Fé.
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