O instrumento de programação orçamentária que é utilizado pa...

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Q1029333 Administração Financeira e Orçamentária
O instrumento de programação orçamentária que é utilizado para alcançar o objetivo de determinado programa e que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo, é denominado
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Trata-se de uma questão sobre conceitos que constam no MCASP 8ª Edição:

"As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
a. Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".
b. Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".
c. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
[...]
Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais".


Logo, o instrumento de programação orçamentária que é utilizado para alcançar o objetivo de determinado programa e que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo, é denominado PROGRAMA.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Gab. B

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao
objetivo de um programa.                                      

ATIVIDADE: envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente.

PROJETO: envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo.

OPERAÇÃO ESPECIAL: não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das
ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.

Portaria 42/199 - MOG (Ministério do Orçamento e Gestão, atual Ministério da Economia):

Art. 2 Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Gabarito: B.

A resposta é extraída do art. 2º da Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999  que atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do artigo 2º, e § 2º, do artigo 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

"

Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo;

c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um projeto, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."

Assim a resposta correta é a assertiva "B".

Bons estudos!

Vivemos cheios de projetos na vida. Basta chegar a virada do ano que eles pipocam. Pula a ondinha e faz sei lá quantos pedidos. Projeto para emagrecer, projeto para quitar dívidas, projeto para fazer isso ou aquilo outro. Agora, fala a verdade..quanto tempo esses projetos duram assim que colocados em prática? Pouquíssimo tempo. Lembre-se, então, que toda vez que uma questão falar em temporalidade (prazo para acabar) - seja aqui na AFO ou em Administração - você deve associar tal aspecto a projeto. A recíproca também é verdadeira - falou em projeto, pense em prazo para acabar. Você também pode pensar nos estudos para o concurso como seu projeto de vida: é temporário, pois você vai passar.

Resposta: Letra B.

Good luck!

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

4.2.3.2. Ação

As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

a. Atividade

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

b. Projeto

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

c. Operação Especial

Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

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