A respeito do controle da administração pública, assinale a ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Controle da Administração Pública:
Segundo Carvalho Filho (2018), "o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exercer o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder".
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Política adotada para a programação financeira do ano de 2009. CGU.
Gabarito: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Acredito que a redação da alternativa de letra "E" está equivocada, tendo em vista que, de acordo com o art. 71, caput, da CF, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
GABARITO: LETRA "E".
a) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. INCORRETO
CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
b) O sistema de controle deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais objetivos elaborar e executar a programação financeira da União. INCORRETO
CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. INCORRETA
CF/88: Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
d) A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade. INCORRETA
Controle de Constitucionalidade.
e) Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional. CORRETO
Em relação ao item "c" o erro está somente na questão da apreciação da legalidade da nomeação do cargo em comissão, visto que é de livre nomeação e exoneração.
Quanto a concessão da aposentadorias, reformas e pensões, a redação do art. 71, III, da CF/88, é confusa e dá margem à dupla interpretação.
Seria melhor grifar dessa maneira:
Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Até porque a Súmula Vinculante n. ressalta essa competência do TCU:
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Trago, ainda, um recente acórdão TCU com o seu respectivo enunciado:
Acórdão
Acórdão 1010/2018-Primeira Câmara
Enunciado
Os atos de pessoal somente passam a estar plenamente formados (perfeitos) , válidos (aferição da legalidade com reflexo de definitividade perante a Administração) e eficazes (plenamente oponíveis a terceiros, deixando de apresentar executoriedade provisória) quando recebem o registro do TCU, conforme o disposto no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que compete ao Tribunal apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, assim como as concessões de aposentadoria, reforma ou pensão.
Controle externo cabe ao Legislativo e o TC o auxilia. O "controle" significa a atuação de um poder sobre o outro com o objetivo de haver um controle recíproco dos atos dos poderes entre si, derivado da doutrina dos freios e contrapesos. Afirmar que o TC exerce controle externo é forçar a barra, primeiro porque está contrário ao texto da CF, segundo porque os TCs não são "poderes", estes sim capazes de controlar uns aos outros.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo