A respeito do controle da administração pública, assinale a ...

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Q1029334 Direito Administrativo
A respeito do controle da administração pública, assinale a opção correta.
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A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

• Controle da Administração Pública:

Segundo Carvalho Filho (2018), "o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exercer o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder". 
A) ERRADO, com base no artigo 74, da Constituição Federal de 1988. "Art.74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". 
B) ERRADO, pois compete a Secretaria do Tesouro Nacional, entre outras atribuições, "zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional; elaborar e executar a programação financeira da União" (CGU).
C) ERRADO, de acordo com o artigo 71, III, da CF/88. "Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
D) ERRADO, uma vez que sustar atos normativos faz parte do controle político. Conforme delimitado Carvalho Filho (2018), "o controle político abrange hipóteses de legalidade e de mérito; exemplos: competência do Congresso para apreciar atos do Poder Executivo, convocação de Ministros do Estado, apuração de irregularidades pelas CPIs, julgamento político do Presidente e Vice-Presidente da República, competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos". 
E) CERTO, com base no artigo 71, da Constituição Federal de 1988. "Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". 

Referências: 

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
Política adotada para a programação financeira do ano de 2009. CGU. 

Gabarito: E

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Comentários

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Acredito que a redação da alternativa de letra "E" está equivocada, tendo em vista que, de acordo com o art. 71, caput, da CF, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

GABARITO: LETRA "E".

 

a) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. INCORRETO

 

CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)

 

b) O sistema de controle deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais objetivos elaborar e executar a programação financeira da UniãoINCORRETO

 

CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

 

c) Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. INCORRETA

CF/88: Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

 

d) A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade. INCORRETA

 

Controle de Constitucionalidade.

 

e) Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional. CORRETO

 

Em relação ao item "c" o erro está somente na questão da apreciação da legalidade da nomeação do cargo em comissão, visto que é de livre nomeação e exoneração.

 

Quanto a concessão da aposentadorias, reformas e pensões, a redação do art. 71, III, da CF/88, é confusa e dá margem à dupla interpretação.

Seria melhor grifar dessa maneira:

 

Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

 

Até porque a Súmula Vinculante n. ressalta essa competência do TCU:

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

 

Trago, ainda, um recente acórdão TCU com o seu respectivo enunciado:

Acórdão
Acórdão 1010/2018-Primeira Câmara

Enunciado

Os atos de pessoal somente passam a estar plenamente formados (perfeitos) , válidos (aferição da legalidade com reflexo de definitividade perante a Administração) e eficazes (plenamente oponíveis a terceiros, deixando de apresentar executoriedade provisória) quando recebem o registro do TCU, conforme o disposto no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que compete ao Tribunal apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, assim como as concessões de aposentadoria, reforma ou pensão.

 

Controle externo cabe ao Legislativo e o TC o auxilia. O "controle" significa a atuação de um poder sobre o outro com o objetivo de haver um controle recíproco dos atos dos poderes entre si, derivado da doutrina dos freios e contrapesos. Afirmar que o TC exerce controle externo é forçar a barra, primeiro porque está contrário ao texto da CF, segundo porque os TCs não são "poderes", estes sim capazes de controlar uns aos outros.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

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