Em relação à formação, ao desenvolvimento e à extinção do pr...
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A - ERRADA
Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
B - ERRADA
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
C - ERRADA
Art. 265. Suspende-se o processo:
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de OUTRA causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
d) CORRETA
A perempção atinge o direito de ação e não o direito material que poderia ser alegado por meio da ação. Portanto, o autor fica privado de propor ação contra o réu com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da ação perempta. Entretanto, o direito material pode ser suscitado em defesa.
Art. 268.
Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
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