Com relação à concessão de licença para gestante, pu...
( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
( ) Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
( ) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.
As afirmativas são, respectivamente,
Gabarito comentado
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I - Afirmativa CORRETA Nesse sentido dispõe o art. 105, da Lei Complementar n. 93/03, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Cuiabá:
Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
II - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 107, da LC n. 93/03:
Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
III - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 108, da LC n. 93/03:
Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
RESPOSTA: E
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Comentários
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Gab E) V, V e V.
Eu marquei B ) V, F e V. pelo fundamento que passo a expor:
- não sei de onde veio este gabarito, vez que a licença paternidade na Lei 8112 e na CF é de 5 dias.
ADCT
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)
§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
L 8.112
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Esse gabarito deve ser o preliminar, porque está errado e não há margem para dúvidas. A opção correta somente pode ser a B.
L 8.112
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
dos servidores de cuiaba preve a licença por 10 dias, lembremos que a lei 8112 é valida para o serviço público federal, esse concurso ai foi para um cargo no serviço público do município de cuiaba, abaixo o art. 107 do estatuto dos servidores de cuiaba: Art. 107. Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.
Acredito que a última alternativa esteja incorreta pois a Lei 10.421/2002 acrescentou o art. 392-A ao texto consolidado, estipulando a licença-maternidade pelo período de 120 dias, independente da idade do adotado (uma vez que a Lei 12.010/2009, sobre a adoção, revogou os §§ 1º a 3o do art. 392-A)
Alguém concorda?
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