Com relação à concessão de licença para gestante, pu...

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Q491781 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Com relação à concessão de licença para gestante, puérpera, adotante e à licença-paternidade, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
( ) Pelo nascimento do filho(a), o servidor terá direito à licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
( ) Ao servidor que adotar criança de até 01 (um) ano de idade também será concedido período de licença remunerada.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

Gabarito comentado

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Analisemos cada uma das assertivas:

I - Afirmativa CORRETA Nesse sentido dispõe o art. 105, da Lei Complementar n. 93/03, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Cuiabá:

Art. 105 Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

II - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 107, da LC n. 93/03:

Art. 107 Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.

III - Afirmativa CORRETA. Nesse sentido dispõe o art. 108, da LC n. 93/03:

Art. 108 Ao servidor que, comprovadamente, adotar ou obtiver guarda judicial ou tutela de criança até 01 (um) ano de idade, será concedido 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

RESPOSTA: E








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Comentários

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Gab E) V, V e V.

Eu marquei B ) V, F e V. pelo fundamento que passo a expor:

- não sei de onde veio este gabarito, vez que a licença paternidade na Lei 8112 e na CF é de 5 dias.

ADCT

        Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

  I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

  II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

  a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

  b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)

  § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.


L 8.112

Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

Esse gabarito deve ser o preliminar, porque está errado e não há margem para dúvidas. A opção correta somente pode ser a B.

L 8.112

Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.


O estatuto
 dos servidores de cuiaba preve a licença por 10 dias, lembremos que a lei 8112 é valida para o serviço público federal,  esse concurso ai foi para um cargo no serviço público do município de cuiaba,  abaixo o art.  107 do estatuto dos servidores de cuiaba:

Art. 107.  Pelo nascimento, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, devendo comprovar através da certidão de nascimento até o seu retorno.

Acredito que a última alternativa esteja incorreta pois a Lei 10.421/2002 acrescentou o art. 392-A ao texto consolidado, estipulando a licença-maternidade pelo período de 120 dias, independente da idade do adotado (uma vez que a Lei 12.010/2009, sobre a adoção, revogou os §§ 1º a 3o do art. 392-A)

 Alguém concorda?

De fato, a letra b, confunde um pouco a respeito dos dez dias consecutivos para  pai???? Vejo nisto a necessidade de se atualizar nas leis dos servidores... Da mesma forma, em relação à criança adotada de até um ano de idade... É justo!!!


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