A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.]...

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Q997015 Direitos Humanos
Sandra, de dezesseis anos de idade, foi admitida em um centro socioeducativo de internação feminino. No acolhimento, o assistente social que a atendeu identificou os principais elementos da história de vida da adolescente: seus pais morreram quando ela ainda era bebê, por isso foi criada por sua avó paterna, Janete, atualmente com setenta anos de idade, com quem ainda reside. A avó é tutora de Sandra e de outros três netos menores de idade, que são as únicas pessoas que moram com ela. A renda da família é de um salário mínimo, proveniente de pensão especial indenizatória a que Janete tem direito. Sandra está grávida de doze semanas e seu namorado, Pedro, de vinte e oito anos de idade, usuário de drogas e genitor do nascituro, cumpre pena em regime fechado por tráfico de drogas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.]


O desenvolvimento de campanhas de informação sobre adolescentes em conflito com a lei, defendendo-se a redução da maioridade penal, está previsto no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).

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Gabarito comentado

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O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) foi aprovado em 2009, pelo Decreto n. 7.037.
O PNDH 3 é composto por 6 Eixos orientadores, detalhados em 25 diretrizes. A diretriz n. 8 
("Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação") integra o Eixo Orientador III ("Universalizar direitos em um contexto de desigualdades") e, dentre as ações programáticas previstas para a implementação do Objetivo Estratégico VII (implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), está previsto o desenvolvimento de "campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não redução da maioridade penal".  

Assim, a afirmativa está errada. 

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

 

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Comentários

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Programa nacional de Direitos Humanos n° 3

j)Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não redução da maioridade penal.

Na verdade, Isabela, o inimputável poderá sofrer efeitos de medida socioeducativa até os 21 anos de idade.

Não se trata de ser vítima ou não da sociedade, mas digamos que se reduza a maioridade a 16 anos... Alguém de 15 cometerá ato análogo a crime da mesma forma.

PNDH - 3

Decreto nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009

Objetivo estratégico VII: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 

Diretriz 8: Ações programáticas:

a) Elaborar e implementar plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação da execução das medidas

daquele sistema, com divulgação anual de seus resultados e estabelecimento de metas, de acordo com o

estabelecido no ECA.

b) Implantar módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) 13, criando base de dados unificada que inclua as varas

da infância e juventude, as unidades de internação e os programas municipais em meio aberto.

c) Implantar centros de formação continuada para os operadores do sistema socioeducativo em todos os

estados e no Distrito Federal.

d) Desenvolver estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao estabelecimento de regras específicas para a aplicação da medida de privação de liberdade em caráter excepcional e de pouca duração.

e) Apoiar a expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto.

f) Apoiar os estados e o Distrito Federal na implementação de programas de atendimento ao adolescente

em privação de liberdade, com garantia de escolarização, atendimento em saúde, esporte, cultura e educação para o trabalho, condicionando a transferência voluntária de verbas federais à observância das diretrizes do plano nacional.

g) Garantir aos adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre sua situação legal, bem

como acesso à defesa técnica durante todo o período de cumprimento da medida socioeducativa.

h) Promover a transparência das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, garantindo

o contato com a família e a criação de comissões mistas de inspeção e supervisão.

i) Fomentar a desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por meio do apoio à reforma

e construção de novas unidades alinhadas aos parâmetros estabelecidos no Sinase e no ECA, em especial

na observância da separação por sexo, faixa etária e compleição física.

j) Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não

redução da maioridade penal.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se ao Legislativo a rejeição dos projetos de lei favoráveis à redução

da maioridade penal ou que retirem direitos já assegurados aos adolescentes em conflito com a lei.

k) Estabelecer parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis violações dos direitos

e casos de tortura em adolescentes privados de liberdade, por meio de sistema independente e de

tramitação ágil.

O respeito aos Direitos Humanos constitui uma das bases da democracia. Quem acredita que os DH existem "para defender bandido", ou esse tipo de conversa genérica, ignorante e desinformada de grupo do "zap zap", não tem o mínimo de conhecimento nem de História e nem de Direito. Pesquisem, estudem, aprendam, leiam alguns tratados internacionais e juristas antes de vir vomitar bobagem nos comentários de uma questão séria.

Evelinny, Os DIREITOS no ECA deveriam ser aplicado de forma baseado no PRINCÍPIO DA ISONOMIA ,

NAO se pode falar que um CHAMPINHA "da vida" deveria ter os mesmos direito de uma CRIANÇA OU ADOLESCENTE que furtou um bem insignificante.

A diminuição da MAIOR IDADE PENAL não pode ser considerado um discurso de ÓDIO, ao passo que,enrijecimento

da lei fará com que menos Menores infratores não fique impunes; cumprindo medidas socioeducativas que ressocializa uma irrisória % dos infratores.

Muitos comentários a respeito da historia do direito. Historia ficaram no passado para nos servir de base para novos pensamentos e reflexões do presente. NÃO se pode comparar o realidade no século VIII com os dias atuais. Então, as lei são do mesmo jeito. Se não fosse assim,não se fazia EMENDAS constitucionais. Nada mais é do que adequação a REALIDADE DO PRESENTE.

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