A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.]...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.]
O desenvolvimento de campanhas de informação sobre
adolescentes em conflito com a lei, defendendo-se a redução
da maioridade penal, está previsto no Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH).
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O PNDH 3 é composto por 6 Eixos orientadores, detalhados em 25 diretrizes. A diretriz n. 8
("Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação") integra o Eixo Orientador III ("Universalizar direitos em um contexto de desigualdades") e, dentre as ações programáticas previstas para a implementação do Objetivo Estratégico VII (implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), está previsto o desenvolvimento de "campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não redução da maioridade penal".
Assim, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Programa nacional de Direitos Humanos n° 3
j)Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não redução da maioridade penal.
Na verdade, Isabela, o inimputável poderá sofrer efeitos de medida socioeducativa até os 21 anos de idade.
Não se trata de ser vítima ou não da sociedade, mas digamos que se reduza a maioridade a 16 anos... Alguém de 15 cometerá ato análogo a crime da mesma forma.
PNDH - 3
Decreto nº 7.037, de 21 de Dezembro de 2009
Objetivo estratégico VII: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Diretriz 8: Ações programáticas:
a) Elaborar e implementar plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação da execução das medidas
daquele sistema, com divulgação anual de seus resultados e estabelecimento de metas, de acordo com o
estabelecido no ECA.
b) Implantar módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) 13, criando base de dados unificada que inclua as varas
da infância e juventude, as unidades de internação e os programas municipais em meio aberto.
c) Implantar centros de formação continuada para os operadores do sistema socioeducativo em todos os
estados e no Distrito Federal.
d) Desenvolver estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao estabelecimento de regras específicas para a aplicação da medida de privação de liberdade em caráter excepcional e de pouca duração.
e) Apoiar a expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto.
f) Apoiar os estados e o Distrito Federal na implementação de programas de atendimento ao adolescente
em privação de liberdade, com garantia de escolarização, atendimento em saúde, esporte, cultura e educação para o trabalho, condicionando a transferência voluntária de verbas federais à observância das diretrizes do plano nacional.
g) Garantir aos adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre sua situação legal, bem
como acesso à defesa técnica durante todo o período de cumprimento da medida socioeducativa.
h) Promover a transparência das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, garantindo
o contato com a família e a criação de comissões mistas de inspeção e supervisão.
i) Fomentar a desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por meio do apoio à reforma
e construção de novas unidades alinhadas aos parâmetros estabelecidos no Sinase e no ECA, em especial
na observância da separação por sexo, faixa etária e compleição física.
j) Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não
redução da maioridade penal.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se ao Legislativo a rejeição dos projetos de lei favoráveis à redução
da maioridade penal ou que retirem direitos já assegurados aos adolescentes em conflito com a lei.
k) Estabelecer parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis violações dos direitos
e casos de tortura em adolescentes privados de liberdade, por meio de sistema independente e de
tramitação ágil.
O respeito aos Direitos Humanos constitui uma das bases da democracia. Quem acredita que os DH existem "para defender bandido", ou esse tipo de conversa genérica, ignorante e desinformada de grupo do "zap zap", não tem o mínimo de conhecimento nem de História e nem de Direito. Pesquisem, estudem, aprendam, leiam alguns tratados internacionais e juristas antes de vir vomitar bobagem nos comentários de uma questão séria.
Evelinny, Os DIREITOS no ECA deveriam ser aplicado de forma baseado no PRINCÍPIO DA ISONOMIA ,
NAO se pode falar que um CHAMPINHA "da vida" deveria ter os mesmos direito de uma CRIANÇA OU ADOLESCENTE que furtou um bem insignificante.
A diminuição da MAIOR IDADE PENAL não pode ser considerado um discurso de ÓDIO, ao passo que,enrijecimento
da lei fará com que menos Menores infratores não fique impunes; cumprindo medidas socioeducativas que ressocializa uma irrisória % dos infratores.
Muitos comentários a respeito da historia do direito. Historia ficaram no passado para nos servir de base para novos pensamentos e reflexões do presente. NÃO se pode comparar o realidade no século VIII com os dias atuais. Então, as lei são do mesmo jeito. Se não fosse assim,não se fazia EMENDAS constitucionais. Nada mais é do que adequação a REALIDADE DO PRESENTE.
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