De acordo com a LRF, mediante a prestação de contas, deve-se...

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Q275695 Direito Financeiro
De acordo com a LRF, mediante a prestação de contas, deve-se evidenciar o desempenho da arrecadação,
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Vamos entender como interpretar a questão proposta, que aborda o tema da fiscalização e controle da execução orçamentária segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A questão está focada em como deve ser evidenciado o desempenho da arrecadação ao se prestar contas. A alternativa correta é a C, que destaca as providências adotadas quanto à fiscalização das receitas e ao combate à sonegação.

1. Base Legal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) exige que a prestação de contas evidencie o desempenho da arrecadação, incluindo a fiscalização das receitas e o combate à sonegação. Esse é um aspecto crucial para garantir a transparência e a eficiência na gestão pública.

2. Tema Central
O tema central é a responsabilidade na execução orçamentária. A LRF busca assegurar que os recursos públicos sejam arrecadados e utilizados de forma eficiente, combatendo práticas que possam comprometer a arrecadação, como a sonegação fiscal.

3. Exemplo Prático
Imagine que um município esteja prestando contas do seu orçamento anual. A prestação de contas deve incluir não apenas o montante arrecadado e como foi aplicado, mas também as ações tomadas para garantir que todos os impostos devidos foram efetivamente cobrados, como auditorias fiscais e campanhas contra a sonegação.

4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C é correta porque a LRF exige que o desempenho da arrecadação destaque as ações de fiscalização das receitas e combate à sonegação. Isso é fundamental para a transparência e para garantir que a arrecadação atinja seu potencial máximo, evitando perdas devido à sonegação.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: A alternativa fala em reduzir o peso dos tributos, mas a LRF não destaca isso na prestação de contas.
  • B: Apenas a aplicação dos recursos não é suficiente; a arrecadação e fiscalização são igualmente importantes.
  • D: Focar apenas nos recursos arrecadados e sua aplicação ignora o importante aspecto da fiscalização.
  • E: Não se preocupar com a variação é um erro, pois a comparação entre previsão e arrecadação é essencial, mas deve incluir também a fiscalização.

Uma dica para não se confundir é sempre lembrar que a LRF enfatiza a transparência e eficiência na gestão dos recursos, o que inclui ações concretas de fiscalização.

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Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Prestações de Contas 
Três são os aspectos abordados quanto às prestações de contas: a sua  composição, as condições para a emissão do respectivo parecer prévio e o seu conteúdo
Quanto à sua composição, devem as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo ser  acompanhadas pelas dos Presidentes do órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além  das do Chefe do Ministério Público. Todas as contas são objeto de parecer prévio do  respectivo Tribunal de Contas. 
emissão do parecer prévio deve ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data do  recebimento das contas, e, tratando-se de Município com menos de duzentos mil habitantes,  desde que não seja capital, esse prazo é dilatado para cento e oitenta dias. Acaso as  constituições estaduais ou as leis orgânicas municipais disponham diferentemente,  prevalece o prazo, para a emissão do parecer, por elas estabelecido. Em todo e qualquer caso, veda-se aos Tribunais de Contas o recesso de suas atividades enquanto houver contas  pendentes do respectivo parecer.
Finalmente, deve o conteúdo das prestações de contas englobar, sem prejuízo de que se  abordem outros assuntos, o desempenho da arrecadação de receitas, destacando: as  providências adotadas quanto à fiscalização e ao combate à sonegação; as medidas  administrativas e judiciais de recuperação de créditos e as destinadas ao incremento das  receitas tributárias e de contribuições. 
Gabarito: C
Bons estudos
 

*Art. 58 – a prest de contas evidenciará o desempenho de arrecadação em rel a previsão. (combatendo a sonegação e fiscalizando as receitas)

Fonte: Art. 58, LRF.

Concordo com o Ciro kkkkkkkk #impostoÉroubo

LRF, art. 58.   A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

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