Acerca dos direitos dos administrados contidos na legislaçã...
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Gabarito comentado
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"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
Com base nestes dispositivos legais, vejamos cada opção:
a) Errado:
Em rigor, cuida-se aqui de um dever atribuído aos administrado, e não de um direito, como se vê do art. 4º, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"
b) Errado:
A uma, a exposição dos fatos conforme a verdade, novamente, vem a ser um dever, na forma do art. 4º, I, do sobredito diploma. A duas, consoante art. 3º, IV, acima já transcrito, fazer-se assistir por advogado é uma faculdade do administrado, de sorte que está errado afirmar que sempre assim deveria ocorrer. Pode-se aliar este preceito legal, ademais, ao teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
c) Errado:
A teor do inciso II, anteriormente reproduzido, o direito de obter cópias de documentos contidos no processo administrativo e de conhecer as decisões proferidas não pertence ao advogado, mas sim ao próprio interessado, que pode, portanto, fazê-lo de maneira pessoal e direta.
d) Errado:
De novo, a Banca aqui inseriu um dever, na forma do art. 4º, IV, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."
Incorreta, pois, esta opção.
e) Certo:
Enfim, trata-se de assertiva alinhada à regra do art. 3º, III, da Lei 9.784/99, que foi acima colacionado, razão pela qual eis aqui a resposta da questão.
Gabarito do professor: E
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Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Letra E.
A) Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
B) Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
C) Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
D) Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
CORRETA E) Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Bons Estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que consta um direito dos administrados previsto na citada lei.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
I - expor os fatos conforme a verdade;".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;".
Logo, a expressão "advogado" contida nesta alternativa a torna incorreta, ante a ausência de previsão legal nesse sentido.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IV, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso III, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;".
Gabarito: letra "e".
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”
B. ERRADO.
“Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade.”
C. ERRADO.
“Art. 3º, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”
D. ERRADO.
“Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
E. CERTO.
“Art. 3º, Lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”
GABARITO: ALTERNATIVA E.
GABARITO CORRETO LETRA E
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