O estado da Federação que ultrapassar o limite percentual d...
O estado da Federação que ultrapassar o limite percentual da receita corrente líquida com despesa total de pessoal, estabelecido por lei complementar, deverá adotar medidas para reconduzir as despesas ao limite, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.
Assinale a opção que indica medidas previstas na legislação e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação.
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De forma específica, a questão demanda a leitura do art. 169 da CF/88:
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo MENOS VINTE POR CENTO das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS (...)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. Realmente, a exoneração de servidores não estáveis e redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança são medidas previstas na legislação e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação.
B) ERRADO. Segundo o art. 169, § 3º, da CF, realmente, a
exoneração de servidores não estáveis é uma das medidas previstas na legislação
e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação. No entanto, NÃO cabe
a extinção de cargos em comissão e sim sua redução em pelo menos 20%.
C) ERRADO. A redução dos salários de servidores não
estáveis e proibição do pagamento de horas extras NÃO são medidas
previstas na legislação e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação.
D) ERRADO. Segundo o art. 169, § 3º, da CF, realmente, a
exoneração de servidores não estáveis é uma das medidas previstas na legislação
e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação. No entanto, NÃO
cabe a extinção de cargos em comissão e sim sua redução em pelo menos 20%.
E) ERRADO. A redução em, pelo menos, 20% se refere aos
cargos em comissão. Os servidores estáveis só serão atingidos caso a exoneração
de servidores não estáveis e redução em, pelo menos, 20% das despesas com
cargos em comissão e funções de confiança segundo o art. 169, § 4º, da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
A) CORRETO, regra é que: reduz em pelo menos 20 % os cargos comissionados e as funções de confiança; não sendo suficiente, exonera os servidores não estáveis. Complementando, em último caso, exonera servidores estáveis para alcançar a redução necessária do excedente.
GABARITO: A
Importante sublinhar que a questão pede a redação da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Algo que me marcou nessa parte da matéria é que apenas 20% dos cargos em comissão são reduzidos antes de os servidores concursados perderem seu cargo. Claro que há pessoas competentes que merecem o cargo comissionado, mas pareceu injusto apenas uma porcentagem pequena dos cargos comissionados ser reduzida antes de ser permitido exonerar os concursados, que provavelmente passaram anos estudando para conquistar aquela vaga. Enfim, compartilho isso aqui porque esse pensamento me ajudou a não marcar a letra "e" (redução em, pelo menos, 20% das despesas com servidores estáveis e exoneração de servidores não estáveis).
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