Pedro Operoso foi admitido para trabalhar como transportador...
Assinale a alternativa correta:
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Comentários
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Assinale a alternativa correta:
a) o trabalho desenvolvido por Pedro até a data em que completou 16 (dezesseis) anos não gera nenhum efeito perante o Direito do Trabalho, em razão da proibição constitucional do trabalho de menores de 16 anos;
Errado, vide explicação acima.
b) a fim de regularizar a situação de Pedro, poderá a empresa anotar a existência de contrato de aprendizagem em sua CTPS, a partir da data em que ele completou 14 anos, matriculando-o em instituição de ensino profissionalizante;
Errado, vide explicação acima.
c) embora ilícito o objeto do contrato de trabalho até a data em que completou 16(dezesseis) anos, são devidos apenas o FGTS e o salário do período contratual;
Errado, vide explicação acima.
d) na atualidade, a hipótese vivenciada por Pedro seria legal se ele tivesse sido admitido aos 16(dezesseis) anos de idade, desde que observada a frequência à escola e a não exigibilidade de labor noturno;
Errado, vide explicação acima.
e) nenhuma das alternativas está correta.
Certo, por falta de opção correta.
O comentário do colega acima está correto, mas incompleto, pois ele trata apenas dos efeitos do contrato de trabalho do menor (nulo).
Ela está errada porque o trabalho com contato com animais de pequeno porte é insalubre, o que é defeso pela CLT ao menores até 18 anos.
Se eu estiver errada, por favor, me avisem lá na minha página.
Obrigada,
Bj Fabi
Devido a isto nenhuma das alternativas se encontram corretas.
Bons estudos e parabéns a todos por esse site...
Avante!
GABARITO : E
☐ "Nas atividades laborais proibidas (ilegais), embora nulo o contrato, produz ele efeitos, como, v. g., o trabalho do menor de 16 anos (CF, art. 7º, XXXIII) e da mulher em serviço que lhe demande força muscular além de certo limite (CLT, art. 390). Nestes casos, a proibição do trabalho existe justamente para proteger a incolumidade física, psíquica ou moral do trabalhador menor e da mulher. Logo, são devidos, a título de indenização, todos os créditos trabalhistas como se válido fosse o negócio jurídico, sendo certo que o tomador do serviço não poderá alegar a própria torpeza em benefício próprio. De toda a sorte, o juiz deverá mandar cessar imediatamente a situação ilegal, ou seja, a prestação do serviço." (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito do Trabalho, 11ª ed., 2019, capítulo 7, item 2).
Na assertiva "d", a ilicitude deriva do objeto contratual, por integrar a Lista TIP.
▷ CF. Art. 7.º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
▷ CLT. Art. 427. O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.
▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
▷ Decreto 6.481/2008 (Lista TIP). Art. 2.º Fica proibido o trabalho do menor de 18 anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. (...) Anexo – Seção I – Atividade: Transporte e Armazenagem – Item 62. Em transporte de pessoas ou animais de pequeno porte.
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