João Manuel tem 75 anos e vive em uma instituição asilar na ...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - O idoso sofreu crime patrimonial com pena prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
Vamos entender por que a alternativa A é a correta e analisar as demais opções.
Tema Central: A questão aborda a proteção dos direitos patrimoniais dos idosos conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). João Manuel, um idoso de 75 anos, foi vítima de um crime patrimonial, na medida em que seu enteado se aproveitou da sua confiança e falta de conhecimento para obter vantagem econômica indevida.
Fundamentação Legal: De acordo com o artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa, "apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade" é considerado crime com pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Justificativa para a Alternativa A: João Manuel assinou um contrato de compra e venda de sua própria casa, induzido por seu enteado. Este ato configura desvio de bens, enquadrando-se no crime previsto pelo Estatuto da Pessoa Idosa, justificando a correção da alternativa A.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - João Manuel ainda não possui idade para ser assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Esta alternativa está incorreta. O Estatuto da Pessoa Idosa protege pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. João Manuel, com 75 anos, está claramente dentro do grupo protegido pela legislação.
C - Os vizinhos que levaram João Manuel para a instituição não assinaram documentos para seus cuidados.
Esta opção não tem relação direta com a questão do crime patrimonial. A ação dos vizinhos não altera o fato de que houve um crime contra o idoso. A alternativa não aborda o cerne da situação, que é o abuso do enteado.
D - Mesmo se estivesse saudável, João Manuel não teria direito à moradia uma vez que, no Brasil, não há reserva para idoso em programas habitacionais.
Essa alternativa está errada. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê, em seu artigo 38, que o idoso tem direito à moradia digna e que devem ser reservados 3% das unidades residenciais em programas habitacionais públicos e privados para pessoas idosas, desmentindo a afirmação apresentada.
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Comentários
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Trata-se de crime com previsão do estatuto da pessoa idosa
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
GAB. A
A
Discordo.
sem discernimento é diferente de ser enganado.
A questão fala: "Sem estudos e confiando no enteado"
Ora, ele tinha sim discernimento, mas foi enganado.
Ter discernimento significa não apenas fazer escolhas, mas também compreender as implicações e consequências de cada decisão. É a habilidade de enxergar além do momento presente, considerando os efeitos a curto e longo prazo de nossas ações
Fica aí o questionamento.
Tio Paulo fellings
O Art.106 + Art.108 possuem a mesma pena: REC. 2ª – 4ª.
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