No que se refere ao registro de imóveis, assinale a opção co...
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Justifica da banca para anulação: "Para que a opção apontada como gabarito fosse completamente correta, deveria apresentar todas as exceções em que os atos relativos ao registro de imóveis assumissem função meramente declaratória, pois a utilização do termo “salvo” ressupõe o esgotamento das exceções. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão" http://www.cespe.unb.br/concursos/TJRN_12/arquivos/TJ_RN_12_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
Erro da letra C:
Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. (Renumerado do art. 191 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. (Renumerado do art. 192 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar. (Renumerado do artigo 192 parágrafo único pela Lei nº 6.216, de 1975).
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