No contexto da apreciação e do controle dos atos de concessã...
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Gabarito comentado
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• Aposentadoria:
E) CERTO, conforme indicado pelo ConJur (2014), "o ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria". O ato complexo é aquele que só se forma quando forem conjugadas vontades de órgãos diversos, já o ato composto é formado pela vontade de um órgão e ratificado por outra autoridade.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
NATUREZA jurídica dos atos concessivos de aposentadoria. ConJur. 10 abr. 2014.
Gabarito: E
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Segundo o STF, a concessão de aposentadoria é hipótese de ato complexo.
SF2020
Servidor público. Aposentadoria. Ato complexo. Súmula Vinculante 3. Controle Externo pelo TCU. Decurso superior a cinco anos. Violação da ampla defesa e do contraditório.
A concessão de aposentaria ou de pensão é ato complexo, o qual somente se aperfeiçoa com o registro perante o TCU. Inicia-se a partir de sua homologação pelo Tribunal de Contas o prazo decadencial (cinco anos) para a Administração rever o ato (Lei 9.784/1999, art. 54). O STF vem firmando a posição de que, se o controle da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria não for realizado no referido período, o beneficiário da aposentadoria passa a ter direito à defesa no processo perante o TCU. Precedentes. Assim, conduta unilateral da Administração de determinar alteração no ato da aposentadoria no sentido de redução dos proventos — revestidos de nítido caráter alimentar — sem atenção aos postulados do devido processo legal administrativo ofende as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da oportunidade do respectivo recurso, que integram o devido processo legal. Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., ApReeNec 0021338-59.2014.4.01.3400, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 1°/08/2018.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 445.
Apenas complementando:
a) ato simples – basta uma única manifestação de vontade. Essa manifestação pode ser singular (única autoridade) ou colegiada.
b) ato compostos - duas manifestações de vontade no mesmo órgão, em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária. Ex. atos dependentes de visto do chefe – não são vontades autônomas, pois uma delas é meramente instrumental, pois se limita à verificação de legitimidade do ato.
c) atos complexos – duas manifestações de vontade, em órgãos diferentes, em patamar de igualdade. Ex. nomeação de dirigente de agência reguladora, concessão de aposentadoria.
GABARITO: E
O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-abr-10/toda-prova-natureza-juridica-atos-concessivos-aposentadoria
bizu que aprendi e ajudou muito
ATO COMPLEXO
Lembra de ato sexual
um ato com 2 vontades
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