Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer viol...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra C - habeas corpus.
O habeas corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Ele tem como objetivo proteger o direito de locomoção do indivíduo, ou seja, o direito de ir e vir sem sofrer violência ou coação resultante de ilegalidade ou abuso de poder. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, em favor de alguém que esteja sofrendo ou na iminência de sofrer uma ameaça à sua liberdade de locomoção.
Esse remédio constitucional é aplicável em casos de prisão ou detenção ilegal, bem como em situações em que existem ameaças de que tais atos ilegais possam ocorrer. O habeas corpus pode ser preventivo, quando ainda não houve efetiva restrição da liberdade mas existe uma ameaça concreta, ou liberatório, quando a pessoa já está sofrendo a coação em sua liberdade de locomoção.
A alternativa correta C - habeas corpus é a que exatamente se encaixa na descrição da questão, pois trata da proteção do direito de locomoção frente a ilegalidades ou abuso de poder.
As outras alternativas apresentam outros remédios constitucionais, que têm finalidades diferentes:
- Mandado de injunção (Alternativa A) é utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Habeas data (Alternativa B) serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, contidas em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- Mandado de segurança (Alternativa D) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- Pedido liminar em ação popular (Alternativa E) é um instrumento que pode ser utilizado quando se busca a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não tendo relação direta com a proteção do direito de locomoção.
Portanto, para resolver a questão, é necessário compreender o objetivo e o âmbito de aplicação de cada um dos remédios constitucionais apresentados nas alternativas. A correta é a que se identifica com a proteção contra a violência ou coação em liberdade de locomoção, característica do habeas corpus.
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"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I - quando não houver justa causa;
II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo por manifestamente nulo;
VII - Quando extinta a punibilidade
O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.
Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.
Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.
É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:
- Privação injusta de liberdade;
- Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.
Fonte: wikipédia
Letra "C"
Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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