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Q48013 Direito Constitucional
Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido
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A alternativa correta é a letra C - habeas corpus.

O habeas corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Ele tem como objetivo proteger o direito de locomoção do indivíduo, ou seja, o direito de ir e vir sem sofrer violência ou coação resultante de ilegalidade ou abuso de poder. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, em favor de alguém que esteja sofrendo ou na iminência de sofrer uma ameaça à sua liberdade de locomoção.

Esse remédio constitucional é aplicável em casos de prisão ou detenção ilegal, bem como em situações em que existem ameaças de que tais atos ilegais possam ocorrer. O habeas corpus pode ser preventivo, quando ainda não houve efetiva restrição da liberdade mas existe uma ameaça concreta, ou liberatório, quando a pessoa já está sofrendo a coação em sua liberdade de locomoção.

A alternativa correta C - habeas corpus é a que exatamente se encaixa na descrição da questão, pois trata da proteção do direito de locomoção frente a ilegalidades ou abuso de poder.

As outras alternativas apresentam outros remédios constitucionais, que têm finalidades diferentes:

  • Mandado de injunção (Alternativa A) é utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
  • Habeas data (Alternativa B) serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, contidas em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  • Mandado de segurança (Alternativa D) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  • Pedido liminar em ação popular (Alternativa E) é um instrumento que pode ser utilizado quando se busca a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não tendo relação direta com a proteção do direito de locomoção.

Portanto, para resolver a questão, é necessário compreender o objetivo e o âmbito de aplicação de cada um dos remédios constitucionais apresentados nas alternativas. A correta é a que se identifica com a proteção contra a violência ou coação em liberdade de locomoção, característica do habeas corpus.

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LETRA C.Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

I - quando não houver justa causa;

II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

VII - Quando extinta a punibilidade

O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.

Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.

É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

  • Privação injusta de liberdade;
  • Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

    Fonte: wikipédia

 

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723)"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694)“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693)“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692)“É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431)“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395)
Alternativa correta, letra CO habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.

Letra "C"

Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

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