Segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, na parte legítima para ap...
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O erro é que não basta ser pessoa física, tem que ser CIDADÃO.
LO TCE PA
Art. 39. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.
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