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Q1029392 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, na parte legítima para apresentar denúncia perante o TCE/PA inclui-se qualquer
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O erro é que não basta ser pessoa física, tem que ser CIDADÃO.

CF/88, art.74 $2 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

LO TCE PA

Art. 39. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.

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