À luz das disposições da LDB pertinentes ao ensino religioso...
Em caso de reposição de prova a que tenha faltado devido aos preceitos da sua religião, o aluno matriculado em instituição de ensino privado, após o pagamento de taxa de reaplicação da atividade, poderá optar por modalidade alternativa de avaliação, a exemplo de um trabalho escrito com tema livre.
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A alternativa correta é ERRADO.
Para entender melhor essa questão, é necessário conhecer as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei n.º 13.140/2015. A LDB, em seu Art. 24, inciso V, alínea "c", prevê que o ensino religioso deve ser de matrícula facultativa e, portanto, respeitar a diversidade religiosa dos alunos. Além disso, é fundamental compreender que a legislação educacional brasileira busca garantir o respeito às crenças e práticas religiosas dos estudantes.
No caso específico da questão, tratamos de uma situação em que um aluno, devido a preceitos religiosos, não pode comparecer a uma determinada avaliação. A LDB não menciona a necessidade de pagamento de taxa para reaplicação de prova ou a possibilidade de optar por uma modalidade alternativa de avaliação, como um trabalho escrito com tema livre.
ERRADO - A questão está incorreta porque, de acordo com a LDB, a solução para conflitos relacionados à ausência de alunos por motivos religiosos deve ser tratada com flexibilidade e respeito, mas não há previsão para cobrança de taxa ou escolha de modalidade de avaliação alternativa específica.
Vamos analisar por que a resposta correta é "errado" e as alternativas apresentadas:
• Justificativa da alternativa correta: A LDB e a Lei n.º 13.140/2015 não mencionam a cobrança de taxa de reaplicação de atividades para alunos que faltaram devido a preceitos religiosos, nem a possibilidade de optar por uma modalidade alternativa de avaliação específica como um trabalho escrito com tema livre. A questão apresentada faz uma afirmação equivocada ao sugerir tais práticas, que não estão previstas na legislação.
• Alternativas incorretas ou não aplicáveis: Não existe outra alternativa a ser considerada, pois a questão é do tipo "certo" ou "errado". A análise da legislação mostra claramente que a alternativa apresentada como resposta correta (ERRADO) está em conformidade com as disposições legais pertinentes, o que justifica a escolha.
Assim, é importante para os candidatos a concursos públicos conhecerem bem as especificidades da LDB e as demais legislações relacionadas à educação, para que possam responder corretamente a questões que envolvam direitos dos alunos e práticas educacionais.
Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para o entendimento da questão.
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Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas:
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
A instituição de ensino não pode cobrar nehuma taxa para aplicar atividades repositivas.
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