Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os iten...
Incorrerá em contravenção penal por portar munição em desacordo com a legislação vigente uma pessoa que, durante abordagem em barreira policial, for surpreendida com munições calibre .38 sem que esteja autorizada a portá-la.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento. O porte de munição sem autorização consiste em crime e não em contravenção penal. Como se trata de munição de calibre permitido (.38), configura-se o crime previsto no artigo 14 do referido diploma legal, assim definido: “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter empregar, manter sob guarda o ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Observa-se que o objeto material do delito não é apenas a arma de fogo, mas também a munição e o acessório de arma de fogo de uso permitido.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Essa pessoa vai ser enquadrada no Art. 14 do Estatuto do Desarmamento:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou MUNIÇÃO, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
AVANTE!
Companheiros de luta, o erro da questão esta em dizer que incorrerá em contravenção penal, sendo que na verdade estará cometendo um crime.
A contravenção é uma infração considerada de menor gravidade que o crime. Esse julgamento pode variar ao longo do tempo pelo legislador, consoante a evolução da sociedade. Por exemplo: no Brasil, o porte ilegal de armas já foi considerado contravenção penal: com o advento do Estatuto do Desarmamento, em 2003, passou a ser considerado crime
" Você pode perder a luta, mas não a guerra "
Art.12 da lei 10 826/03
será considerado PORTE ilegal
está tipificada como crime.
Art. 15. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 02 a 04 anos e multa.
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