Julgue o item que se segue, a respeito da invalidade dos neg...
Julgue o item que se segue, a respeito da invalidade dos negócios jurídicos.
O negócio jurídico será nulo quando for celebrado por
pessoa absolutamente incapaz.
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CC, Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz
GABARITO - "CERTO"
Comentário:
A questão apresentada pela banca, cobra de nós, sobre a possibilidade de um negócio jurídico ser considerado nulo quando for celebrado por pessoa absolutamente incapaz, o que está correto, conforme o art. 166, inciso I, do CC/02. Vejamos:
"Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;"
Dessa forma, o negócio jurídico realizado por uma pessoa absolutamente incapaz será nulo de pleno direito, não produzindo efeitos jurídicos.
Ainda, essa nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, conforme prevê o art. 168, do CC/02, e não pode ser convalidada ou confirmada, sendo irreparável, de acordo com o art. 169, do CC/02.
"Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."
Portanto, podemos concluir que questão está "CORRETA" ao indicar que o negócio jurídico será nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz, conforme o art. 166, inciso I, do CC/02.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
NULO - Negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz.
ANULÁVEL - Negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz.
AI - NULO
RI - ANULÁVEL
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