Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, jul...
Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.
Os prazos prescricionais podem ser alterados por vontade
das partes.
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CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
GABARITO - "ERRADO"
Comentário:
A questão apresentada está incorreta, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por vontade das partes, conforme o art. 192, do CC/02. Vejamos:
"Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
Dessa forma, a previsão desse artigo se mostra fundamental, pois tem o objetivo de preservar a segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, garantindo que os prazos prescricionais sejam respeitados de forma uniforme e sem a interferência de acordos privados.
Ou seja, isso significa que a prescrição é um mecanismo de ordem pública, em que as partes não têm autonomia para alterá-la, mesmo que ambas estejam de acordo com tal modificação.
Portanto, ao contrário do que sugere a questão, os prazos prescricionais são fixados pela lei e não podem ser modificados pelas partes envolvidas.
Regra básica: prazos prescricionais jamais podem ser alterados por convenção das partes.
É uma regra bastante cobrada pelo Cebraspe, e ainda tem quem caia na pegadinha.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
1) NÃO PODEM SER ALTERADOS (NEGOCIADOS) PELAS PARTES
2) PODEM SER RENUNCIADOS PELO BENEFICIÁRIO
PARA DECORAR:
Prazos prescricionais NÃAOO podem ser alterados pelas partes.
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