Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, jul...

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Q2564420 Direito Civil

Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.


Os prazos prescricionais podem ser alterados por vontade das partes.

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CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

GABARITO - "ERRADO"

Comentário:

A questão apresentada está incorreta, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por vontade das partes, conforme o art. 192, do CC/02. Vejamos:

"Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

Dessa forma, a previsão desse artigo se mostra fundamental, pois tem o objetivo de preservar a segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, garantindo que os prazos prescricionais sejam respeitados de forma uniforme e sem a interferência de acordos privados.

Ou seja, isso significa que a prescrição é um mecanismo de ordem pública, em que as partes não têm autonomia para alterá-la, mesmo que ambas estejam de acordo com tal modificação.

Portanto, ao contrário do que sugere a questão, os prazos prescricionais são fixados pela lei e não podem ser modificados pelas partes envolvidas.

Regra básica: prazos prescricionais jamais podem ser alterados por convenção das partes.

É uma regra bastante cobrada pelo Cebraspe, e ainda tem quem caia na pegadinha.

PRAZOS PRESCRICIONAIS

1) NÃO PODEM SER ALTERADOS (NEGOCIADOS) PELAS PARTES

2) PODEM SER RENUNCIADOS PELO BENEFICIÁRIO

PARA DECORAR:

Prazos prescricionais NÃAOO podem ser alterados pelas partes.

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