Acerca dos princípios que regem os títulos de crédito, julgu...
Acerca dos princípios que regem os títulos de crédito, julgue o item a seguir.
O princípio da autonomia do título de crédito permite que a
relação que deu origem à sua emissão seja questionada.
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Para entender a questão sobre o princípio da autonomia dos títulos de crédito, é essencial compreender o que este princípio representa. Os títulos de crédito são regulados pelo Decreto n.º 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra. Eles são instrumentos que representam uma obrigação de pagamento, como cheques, notas promissórias e duplicatas.
Princípio da Autonomia: Este princípio estabelece que o título de crédito é independente das relações que o originaram. Ou seja, ele circula no mercado sem que quem o recebe precise se preocupar com as relações anteriores ou com a origem do título. Cada posse do título cria uma nova relação jurídica, independente das anteriores.
Portanto, de acordo com o princípio da autonomia, não é possível questionar a relação que deu origem ao título quando este está em posse de um terceiro de boa-fé. Isso é essencial para garantir a segurança e a previsibilidade nas operações comerciais.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa emite uma nota promissória para pagar um fornecedor por mercadorias. Se essa nota for transferida a um banco que a aceita de boa-fé, o banco não pode ser afetado por problemas na relação entre a empresa e o fornecedor.
Análise da Alternativa: A questão afirma que o princípio da autonomia permite que a relação que deu origem à emissão do título seja questionada. Esta afirmação é incorreta (alternativa E - errado), pois o princípio da autonomia impede que tal relação seja contestada por terceiros de boa-fé.
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Princípio da autonomia
A autonomia é a impossibilidade de se questionar a relação que deu origem à sua emissão, assim tornando o título de crédito confiável. O título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem.
TÍTULO VIII
Dos Títulos de Crédito
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1ºÉ à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
§ 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
Princípios dos Títulos de Crédito
CARTULARIDADE: O crédito mencionado no título só pode ser exigido por quem está na posse legítima da cártula. Ou seja, para exigir o crédito, deve ter a cártula na mão, pois a posse dela é imprescindível para a comprovação da própria existência do crédito e da sua consequente exigibilidade.
LITERALIDADE: O título só vale pelo que nele está escrito.
AUTONOMIA: O título de crédito configura direito novo, desvinculado da relação que lhe deu origem.
Fonte: André Santa Cruz, pág 414 e 415, Direito Empresarial, Coleção Sinopses para concursos, 5ª edição Editora JusPODIVM,
(Créditos ao colega Felipe Vieira)
Errado
GABARITO: ERRADO
O princípio da autonomia do título de crédito implica que cada obrigação assumida por seus signatários é independente das demais e da relação que deu origem à emissão do título. Assim, uma vez emitido o título, ele circula de maneira autônoma, desvinculado da relação subjacente que o originou (como um contrato ou acordo entre as partes). Isso significa que os adquirentes de boa-fé do título não podem ter seus direitos questionados com base em eventuais problemas ou disputas relacionadas à origem do título.
Esse princípio visa garantir a segurança e a confiabilidade na circulação dos títulos de crédito, pois os portadores legítimos (especialmente se forem terceiros de boa-fé) não precisam se preocupar com defesas ou exceções baseadas em questões externas à relação cambiária direta.
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