Acerca dos princípios que regem os títulos de crédito, julgu...

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Q2564436 Direito Empresarial (Comercial)

Acerca dos princípios que regem os títulos de crédito, julgue o item a seguir.


O princípio da autonomia do título de crédito permite que a relação que deu origem à sua emissão seja questionada.

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Princípio da autonomia

A autonomia é a impossibilidade de se questionar a relação que deu origem à sua emissão, assim tornando o título de crédito confiável. O título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem.

TÍTULO VIII

Dos Títulos de Crédito

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

§ 1ºÉ à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

§ 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

§ 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

  Princípios dos Títulos de Crédito

CARTULARIDADE: O crédito mencionado no título só pode ser exigido por quem está na posse legítima da cártula. Ou seja, para exigir o crédito, deve ter a cártula na mão, pois a posse dela é imprescindível para a comprovação da própria existência do crédito e da sua consequente exigibilidade.

LITERALIDADE: O título só vale pelo que nele está escrito.

AUTONOMIA: O título de crédito configura direito novo, desvinculado da relação que lhe deu origem.

Fonte: André Santa Cruz, pág 414 e 415, Direito Empresarial, Coleção Sinopses para concursos, 5ª edição Editora JusPODIVM,

(Créditos ao colega Felipe Vieira)

Errado

GABARITO: ERRADO

O princípio da autonomia do título de crédito implica que cada obrigação assumida por seus signatários é independente das demais e da relação que deu origem à emissão do título. Assim, uma vez emitido o título, ele circula de maneira autônoma, desvinculado da relação subjacente que o originou (como um contrato ou acordo entre as partes). Isso significa que os adquirentes de boa-fé do título não podem ter seus direitos questionados com base em eventuais problemas ou disputas relacionadas à origem do título.

Esse princípio visa garantir a segurança e a confiabilidade na circulação dos títulos de crédito, pois os portadores legítimos (especialmente se forem terceiros de boa-fé) não precisam se preocupar com defesas ou exceções baseadas em questões externas à relação cambiária direta.

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