A impugnação ao cumprimento voluntário de sentença condenató...
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Letra E.
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II – inexigibilidade do título;
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV – ilegitimidade das partes;
V – excesso de execução;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
"tambem nao vejo motivo"
:)
bastaria 1 comentário e pronto... acho que muita gente ta preocupada em subir no ranking ao inves de estudar... triste... muito triste... mas bom saber disso, a concorrência diminui.
Grata.
- NULIDADE DE CITAÇÃO: SE CORREU À REVELIA.
- TÍTULO INEXIGÍVEL
- PENHORA
- ILEGITIMIDADE DE PARTE
- EXCESSO DE EXECUÇÃO
- FATO MEI DA OBRIGAÇÃO, SUPERVENIENTE À SENTENÇA.
- CREDOR: PODE OFERECER CAUÇÃO E CONTINUAR A EXECUÇÃO.
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