A impugnação ao cumprimento voluntário de sentença condenató...

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Q76367 Direito Processual Civil - CPC 1973
A impugnação ao cumprimento voluntário de sentença condenatória NÃO poderá versar sobre
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Letra E.

Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

II – inexigibilidade do título;

III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

IV – ilegitimidade das partes;

V – excesso de execução;

VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

Eu não entendo qual é a lógica de se repetir, nos comentários, o mesmo dispositivo legal já exposto anteriormente...
sem querer querendo vou repetir o comentário acima

"tambem nao vejo motivo"

:)

bastaria 1 comentário e pronto... acho que muita gente ta preocupada em subir no ranking ao inves de estudar... triste... muito triste... mas bom saber disso, a concorrência diminui.
Não entendi porque a questão fala em impugnação ao cumprimento VOLUNTÁRIO de sentença. Alguém saberia explicar?
Grata.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (À EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO): ART. 475-L E 475-M
1. PROCEDIMENTO:
1.1. DEVEDOR: NÃO PAGA QUANTIA CERTA EM 15 DIAS
1.2. CREDOR: REQUER EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
1.3. APÓS, DEVEDOR PODE IMPUGNAR EM 15 DIAS (ART. 475-J, § 1º)
2.MATÉRIA RESTRITA:
  • NULIDADE DE CITAÇÃO: SE CORREU À REVELIA.
  • TÍTULO INEXIGÍVEL
  • PENHORA
  • ILEGITIMIDADE DE PARTE
  • EXCESSO DE EXECUÇÃO
  • FATO MEI DA OBRIGAÇÃO, SUPERVENIENTE À SENTENÇA.
3. EFEITO: NÃO SUSPENSIVO (ART. 475-M)
  • CREDOR: PODE OFERECER CAUÇÃO E CONTINUAR A EXECUÇÃO.
4. RECURSO: (ART. 475-M, § 3º)
4.1. NORMAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO
4.2. EXTINGUE EXECUÇÃO: APELAÇÃO

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