A impugnação ao cumprimento voluntário de sentença condenató...

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Q76367 Direito Processual Civil - CPC 1973
A impugnação ao cumprimento voluntário de sentença condenatória NÃO poderá versar sobre
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Vamos analisar a questão que aborda a impugnação ao cumprimento de sentença no contexto do Código de Processo Civil de 1973.

O tema central é a impugnação ao cumprimento voluntário de sentença condenatória, que é uma forma de defesa do devedor na fase de execução de sentença. O devedor pode alegar certas matérias de defesa que limitam ou impedem o cumprimento da sentença.

Legislação aplicável: A questão está relacionada aos artigos do CPC de 1973 que tratam da execução de sentença, especificamente o artigo 741, que lista os motivos que podem ser alegados na impugnação.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa foi condenada a pagar uma dívida. Na fase de cumprimento de sentença, essa pessoa pode alegar, por exemplo, que não foi devidamente citada no processo, ou que a penhora realizada sobre seus bens foi incorreta.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação anterior à sentença é a correta, pois, segundo o CPC de 1973, o devedor não pode alegar causas que já poderiam ter sido discutidas no processo de conhecimento. Essas questões devem ser apresentadas na fase de conhecimento, e não na impugnação ao cumprimento de sentença.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - ilegitimidade das partes: Esta matéria pode ser alegada, pois trata-se de uma questão que pode invalidar a execução se demonstrada que a parte não é legítima.
  • B - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia: Também é uma matéria que pode ser arguida, pois a ausência de citação válida compromete o direito de defesa.
  • C - inexigibilidade do título: É uma causa de defesa válida, pois se o título não for exigível, a execução não pode prosseguir.
  • D - penhora incorreta ou avaliação errônea: Questões relacionadas à penhora podem ser discutidas, pois dizem respeito à execução em si.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a matéria que está sendo alegada na impugnação poderia ter sido discutida no processo de conhecimento. Se sim, ela não pode ser arguida na impugnação ao cumprimento de sentença.

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Comentários

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Letra E.

Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

II – inexigibilidade do título;

III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

IV – ilegitimidade das partes;

V – excesso de execução;

VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

Eu não entendo qual é a lógica de se repetir, nos comentários, o mesmo dispositivo legal já exposto anteriormente...
sem querer querendo vou repetir o comentário acima

"tambem nao vejo motivo"

:)

bastaria 1 comentário e pronto... acho que muita gente ta preocupada em subir no ranking ao inves de estudar... triste... muito triste... mas bom saber disso, a concorrência diminui.
Não entendi porque a questão fala em impugnação ao cumprimento VOLUNTÁRIO de sentença. Alguém saberia explicar?
Grata.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (À EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO): ART. 475-L E 475-M
1. PROCEDIMENTO:
1.1. DEVEDOR: NÃO PAGA QUANTIA CERTA EM 15 DIAS
1.2. CREDOR: REQUER EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
1.3. APÓS, DEVEDOR PODE IMPUGNAR EM 15 DIAS (ART. 475-J, § 1º)
2.MATÉRIA RESTRITA:
  • NULIDADE DE CITAÇÃO: SE CORREU À REVELIA.
  • TÍTULO INEXIGÍVEL
  • PENHORA
  • ILEGITIMIDADE DE PARTE
  • EXCESSO DE EXECUÇÃO
  • FATO MEI DA OBRIGAÇÃO, SUPERVENIENTE À SENTENÇA.
3. EFEITO: NÃO SUSPENSIVO (ART. 475-M)
  • CREDOR: PODE OFERECER CAUÇÃO E CONTINUAR A EXECUÇÃO.
4. RECURSO: (ART. 475-M, § 3º)
4.1. NORMAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO
4.2. EXTINGUE EXECUÇÃO: APELAÇÃO

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