De acordo com o que estabelece a Constituição Estadual de Al...
Decorrido o prazo de trinta dias contados da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que a administração conceda ou motivadamente negue a sua transferência para a inatividade, ficará o servidor público civil automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que seja publicada a decisão definitiva.
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CERTO
art. 57: § 3º Decorrido o prazo de trinta dias a contar da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que a Administração conceda ou motivadamente negue a transferência para a inatividade, ficará o servidor automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que publicada a decisão definitiva.
Gabarito: CERTO
Fundamentação Art.57, § 3º CE-AL-> Os servidores públicos civis serão aposentados: decorrido o prazo de trinta dias a contar da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que a Administração conceda ou motivadamente negue a transferência para a inatividade, ficará o servidor automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que publicada a decisão definitiva.
Art. 57, § 3º Decorrido o prazo de trinta dias a contar da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que a Administração conceda ou motivadamente negue a transferência para a inatividade, ficará o servidor automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que publicada a decisão definitiva.
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