Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento adminis...

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Q2133100 Direito Administrativo

   Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição pública.  


Em relação a essa situação hipotética e aspectos de direito administrativo a ela relacionados, julgue o item que se segue. 


A conduta de João na situação apresentada viola o princípio administrativo da impessoalidade. 

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A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente ao princípio da impessoalidade.

O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a Administração Pública deve sempre agir de modo impessoal para a correta condução da máquina pública. Nesse sentido, não pode a Administração Pública realizar ações de modo que prejudique ou beneficie determinada pessoa ou grupo, sendo que o interesse público deve sempre ser o fim a ser buscado.

Nesse sentido, conforme o artigo 20, da lei 9.784 de 1999, “pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

Ademais, dispõe o inciso XI, do caput, do artigo 117, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:

“Art. 117.  Ao servidor é proibido:

(...)

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;".

Analisando a afirmação

Considerando o que foi explanado e a situação em tela, pode-se afirmar que João atuou como intermediário junto à repartição pública, em favor de Caio, sendo que essa atuação não se enquadra na exceção prevista no inciso XI, do caput, do artigo 117, da lei 8.112 de 1990, elencado acima. Logo, a conduta de João violou o princípio administrativo da impessoalidade.

Gabarito: CERTO.

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Comentários

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Art. 37, CF/88: administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.

O princípio da impessoalidade estabelece a imparcialidade na defesa do interesse público, excluindo preferências ou aversões pessoais ou partidárias.

O princípio da impessoalidade na Administração Pública surge com o objetivo de manter a igualdade no tratamento de todos os indivíduos que compõem a sociedade. Ou seja, compreende-se que toda pessoa tem o dever de ter imparcialidade na defesa dos interesses públicos.

Fonte: GRAN Cursos

Gabarito: C

Uma das facetas do princípio administrativo da impessoalidade refere-se a impedimento e suspeição, segundo os quais, quando autoridades não têm a devida imparcialidade para participar de processos administrativo. No caso da suspeição, segundo a L9784/99, art. 20, o agente será suspeito quando houver "amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

Lembrando que, se o servidor atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro, ele estará agindo em conformidade com a lei 8.112/90

Reportando a questão como duplicada pra tentar ajudar na organização do QConcursos. Muuuuuuitas questões repetidas. Estão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha na mensuração do desempenho real nos estudos.

Apenas colocando o artigo e inciso da lei 8.112/90 (conforme comentário da Jessika)

Capítulo II

Das Proibições

       Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

       XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

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