Acerca da administração financeira e orçamentária, julgue o ...
Acerca da administração financeira e orçamentária, julgue o item seguinte.
Os limites orçamentários e financeiros estabelecidos, que
impedem parcialmente a movimentação e o empenho da
despesa e, também, a movimentação financeira de despesas
empenhadas e as inscritas em restos a pagar, com o bloqueio
de dotações, são conhecidos como contingenciamento e se
apoiam na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Termo: Contingenciamento
Limitação que atinge as programações aprovadas na LOA em razão da avaliação que o Governo faz periodicamente sobre o comportamento geral das receitas e despesas públicas, considerando ainda uma meta de resultado fiscal anual (chamada de meta fiscal, prevista na LDO).
Normalmente, em razão dessas avaliações periódicas, o Poder Executivo edita decreto limitando a execução das despesas discricionárias autorizadas na LOA (investimentos e custeio em geral).
O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros para o pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. A obrigatoriedade de proceder-se a essa limitação também se estende aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, nos termos estabelecidos na LDO
Gab. Certo
GABARITO: CERTO.
LRF - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas - Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Contingenciamento = limitação que atinge as programações aprovadas na LOA em razão da avaliação que o Governo faz periodicamente sobre o comportamento geral das receitas e despesas públicas, considerando ainda uma meta de resultado fiscal anual (chamada de meta fiscal, prevista na LDO). Normalmente, em razão dessas avaliações periódicas, o Poder Executivo edita decreto limitando a execução das despesas discricionárias autorizadas na LOA (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros para o pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores. A obrigatoriedade de proceder-se a essa limitação também se estende aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, nos termos estabelecidos na LDO.
Fonte: Glossário do Congresso Nacional
"O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas previstas, nos termos dos Arts. 70 e 71 da Lei 14.791/2023." in:Portal da Câmara dos Deputados.
lei 14791/2023: LDO 2024
"Art. 70. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a data de publicação da Lei Orçamentária de 2024, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei."
"art 71. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo federal apurará o montante necessário e informará a cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até o vigésimo segundo dia após o encerramento do bimestre, observado o disposto no § 4º."
GABARITO: CERTO
CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS
↳ Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, LIMITAÇÃO de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias(LDO).
Certo.
O contingenciamento é o bloqueio temporário de dotações orçamentárias para garantir o equilíbrio fiscal, evitando que as despesas ultrapassem as receitas. Esse mecanismo é utilizado para controlar a execução de despesas, inclusive as já empenhadas ou inscritas em restos a pagar, quando a arrecadação é inferior ao previsto.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 9º, estabelece a possibilidade de contingenciamento, obrigando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem medidas corretivas, como a limitação de empenho, caso as metas fiscais não estejam sendo cumpridas. Isso visa manter o equilíbrio entre receitas e despesas públicas, evitando o aumento do déficit fiscal.
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