A Lei estadual nº ZX4/2006 regulamentou determinado preceito...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Sobre o tema, Mendes e Branco explicam que "diferentemente do que se verifica no âmbito do controle abstrato de normas (AD I / ADC), a arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado".
Assim, considerando que a representação de inconstitucionalidade é usada para analisar a incompatibilidade entre normas estaduais e a Constituição estadual, que a ação declaratória de não recepção não existe, que a reclamação constitucional é utilizada quando já se tem um entendimento sobre um tema (e um órgão inferior desafia esse entendimento) e, por fim, que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, a única opção restante é a ADPF, que pode ser utilizada para o caso em razão de seu caráter subsidiário.
Gabarito: a resposta é a letra A.
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Comentários
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ADPF: ação de controle concentrado que possui caráter SUBSIDIÁRIO!
Não cabe ADI porque o Brasil não adota a tese da inconstitucionalidade superveniente.
Quando a norma foi criada ela era constitucional, ficando incompatível com o ordenamento somente após a edição da EC.
Nesse caso cabe portanto a ADPF, que serve para normas municipais, normas pré-constitucionais e, subsidiariamente, nos demais casos.
Perfeito Vitor C., houve um erro na minha avaliação!!! Peço desculpas aos demais colegas pelo meu comentário preciptado.
Também não é possível falar em representação por inconstitucionalidade porque o parâmetro do controle é a Constituição Federal e não Estadual.
Lei estadual que viola CE - representação de inconstitucionalidade.
Lei estadual que viola CF - ADIN.
Mas a questão não falou se tratar de violação a preceito fundamental
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