Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento adminis...
Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição pública.
Em relação a essa situação hipotética e aspectos de direito administrativo a ela relacionados, julgue o item que se segue.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999, que rege o processo
administrativo, a amizade íntima entre Caio e João é
circunstância que motiva arguição de impedimento de João
para atuar no processo administrativo.
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Diante deste cenário, nos moldes da Lei 9.784/99, a circunstância narrada pela banca configura hipótese de suspeição do servidor, e não de seu impedimento, tal como erroneamente constou da assertiva em análise.
A propósito, confira-se a regra do art. 20 da citada Lei Federal:
"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
Do exposto, confirma-se o desacerto da proposição em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
SUspeição = Subjetiva ( questão pessoal ) - amizade íntima ou inimizade notória
ImpedimentO = Objetiva ( questão profissional ) - interesse direto na matéria
Fiz essa prova e errei a questão. Falta total de atenção.
Amizade suspeita
Não é impedimento, é suspeição.
Impedimento retrata sobre interesse direto na matéria.
Suspeição retrata sobre amizade íntima ou inimizade notória.
A questão aponta caso de amizade entre Caio e João, sendo assim, caso de suspeição.
Fonte: Lei 9.784/99, art. 20.
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