Durante uma festa rave, Bernardo, 19 anos, conhece Maria, e,...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Levando em conta as considerações acima, a assertiva correta é a contida no item (A)
Gabarito do professor: (A)
Bernardo incorreu em erro de tipo, pois supôs, em razão das circunstâncias apresentadas, manter relações sexuais com mulher maior de idade. Maria, com quem manteve relações detinha o porte físico de uma mulher adulta e na festa rave na qual se conheceram era proibida a entrada de menores de 18 anos. Com efeito, no caso, ocorreu o fenômeno do erro de tipo essencial, previsto no artigo 20 do Código Penal, que recai sobre o elemento do tipo penal "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Em vista disso, há que se afastar a existência do crime e, portanto, de aplicação de qualquer sanção de natureza penal.
Não se trata de erro quanto à pessoa, previsto no artigo 20, §3º, do Código Penal, pois o erro de Bernardo não incidiu quanto à pessoa contra à qual queria praticar o crime, pois a intenção de Bernardo não era a de praticar crime algum.
Por outro, lado a hipótese narrada não se trata de descriminante putativa, que se dá nos casos de erro de tipo permissivo, previsto no artigo 20, § 1º do CP, segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".
Também não se trata de erro de proibição, pois não consta no caso narrado nenhuma informação de que Bernardo tinha dúvida quanto a vedação de manter relações sexuais com menor de 14 anos.
Levando em conta as considerações acima, a assertiva correta é a contida no item (A)
Gabarito do professor: (A)
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRO DE TIPO ESSENCIAL INEVITÁVEL:
- Bernardo errou sobre o elemento constitutivo do tipo (ter conjunção carnal com menor de 14 anos);
- Bernardo não sabia que estava praticando uma conduta típica;
- falsa percepção da realidade;
- não sabia o que estava fazendo.
Consequência: exclui a TIPICIDADE da conduta!
Gab.: letra A.
ERRO DE TIPO - Recai sobre CIRCUNSTÂNCIAS do fato – a pessoa erra sobre alguma coisa do fato: erro, execução, etc. Recai sobre “pressuposto fático”. É ESSENCIAL quando recai sobre dados do tipo, o que, no caso, seria a idade da menina. Exclui o DOLO, mas não exclui a possibilidade de punição por crime culposo. No caso, não há modalidade culposa (art. 217-A), não podendo ser condenado.
Diferente é o ERRO DE PROIBIÇÃO - Recai sobre a ILICITUDE do fato em si – a pessoa sabe todas as circunstâncias, e, ainda assim, entende que sua conduta não é proibida.
Contribuindo...
Erro de TIPO (analisados dentro do fato típico)
* ESSENCIAL: O erra recaí sobre dados principais do tipo. Se avisado do erro o agente para de agir.
* ACIDENTAL: O erra recaí sobre dados secundários do tipo. Se avisado do erro, agente corrige os caminhos e continua o ilícito.
Erro de PROIBIÇÃO (analisado na culpabilidade)
* O agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido.
Facilitando para resolução da questão e bom MACETE:
O ERRO DE TIPO recai sobre a "realidade dos fatos", na questão ele não tinha a real percepção de que a garota era menor, se houvesse teria parado;
Já no ERRO DE PROIBIÇÃO há uma distoção sobre "as regras da conduta", como nos casos de achar que o que é achado não é crime;
Lute!Viva!Vença!Faça por merecer!
observe que se justifica a falsa percepção da realidade de Bernardo e a questão quis deixar isso claro quando disse: devido a seu porte físico e pelo fato de que era proibida a entrada de menores de 18 anos na festa rave.
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