Paulo promove ação pelo procedimento ordinário em face de P...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296068 Direito Processual Civil - CPC 1973
Paulo promove ação pelo procedimento ordinário em face de Pedro. O processo é distribuído para o Juízo da Comarca do local onde é domiciliado o autor. Regularmente citado, o réu apresenta contestação, sem aduzir qualquer irregularidade quanto à distribuição. No curso do processo, o réu, verificando que determinada prova que desejaria produzir seria extremamente custosa, pois deveria ser realizada no seu domicílio, apresenta requerimento ao juiz postulando o deslocamento do processo, de forma definitiva, para a Comarca do seu domicílio. Ao final do processo, o requerimento restou indeferido.

O fundamento da decisão judicial que indeferiu o requerimento foi estabelecido com base no fenômeno da(o)
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Gabarito : "B"

No caso em tela, ocorreu a preclusão temporal(Deixou de oferecer exceção de incompetência)

Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)


Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo
 

Apenas complementando, paralelamente aos dispositivos legais citados pelo colega acima, transcrevo o conceito do doutrinador Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Novo Curso de Direito Processual Civil, volume 1, 6ª edição, página 76):

"São hipóteses de competência relativa as de foro, apuradas de acordo com o critério temporal. [...]

Prorrogação

A incompetência relativa não pode ser conhecida pelo juiz de ofício. É preciso a expressa arguição pelo réu, feita por meio de exceção de incompetência, a ser apresentada no prazo de resposta. Se ele não o fizer, haverá prorrogação, com o que o foro originalmente incompetente torna-se competente. A prorrogação deriva, pois, de uma preclusão: a da oportunidade para o réu arguir a incompetência relativa"
Perfeito colega Rômulo, mas para corroborar com esse posicionamento, trango a seguinte súmula do STJ:
Perfeito, colega Rômulo. Para corroborar com sua explan ação, trago esta súmula:

STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

Incompetência Relativa - Declaração de Ofício

    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Letra A – INCORRETA – Artigo 113 do CPC: A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional. A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada.
A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

Letra B –
CORRETA – Artigo 114 do CPC: Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.
Ocorrerá a prorrogação da competência se a parte (normalmente o réu) não opuser a exceção declinatória de foro ou de juízo. Sendo assim, o juiz que não era competente, passa a ser.
 
Letra C –
INCORRETA – Artigo 109, § 5º da Constituição Federal: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
O incidente de deslocamento de competência mais conhecido como a federalização das graves violações aos direitos humanos é um mecanismo que permite o deslocamento de processo ou inquérito do âmbito estadual para o âmbito federal, desde que se esteja diante de uma grave violação aos direitos humanos e sob o risco de responsabilização internacional.
 
Letra D –
INCORRETA – Artigo 111 do CPC: A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
As exceções de incompetência visam afastar o Juízo relativamente incompetente.
 
Letra E –
INCORRETA Artigo 115 do CPC: Há conflito de competência:
I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Conflito de competência é a ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder para agir em determinada situação. A ação pode ser proposta pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.
STJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

Incompetência Relativa - Declaração de Ofício


A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
muito cuidado, existe sim uma exceção muito cobrada em concursos de Juiz, MP, no qual é possivel a declaraçao de oficio em sede de incompetencia relativa, trata-se na hipotese da existencia de FORO DE ELEIÇÃO, nesse caso há possibilidade do juiz de oficio declalar a nulidade da cláusula de eleição de foro, se declarando incompetente e remetendo a remessa dos autos ao juiz competente:TJSP - Agravo de Instrumento AI 1501351020128260000 SP 0150135-1...

Data de Publicação: 08/08/2012

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONFISSÃO DE DÍVIDA COMPETÊNCIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DE DOMICÍLIO DO AGRAVADO NÃO CABIMENTO elementos específicos que não permitem o reconhecimento, em primeiro exame, de qualquer abuso na cláusula eletiva circunstância que obsta que o magistrado de 1º grau decline de ofício sua competência inexistência de vedação no sentido de que, futuramente, o agr...

Encontrado em: COMPETÊNCIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE REMESSA DOS AUTOS AO FORO DE DOMICÍLIO DO AGRAVADO NÃO CABIMENTO... de que a cláusula de eleição de foro lhe dificulta por demais o regular exercício






MuitoMui 

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