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Assinale a alternativa que contempla a definição da teoria dos motivos determinantes.
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Vamos analisar a questão sobre a teoria dos motivos determinantes no contexto dos atos administrativos.
1. Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a teoria dos motivos determinantes, importante no Direito Administrativo. Essa teoria vincula a validade de um ato administrativo aos motivos apresentados pela Administração.
2. Legislação e Jurisprudência: Não há uma legislação específica que codifique a teoria dos motivos determinantes, mas ela é amplamente aceita na doutrina e na jurisprudência. A jurisprudência do STF e do STJ frequentemente menciona essa teoria.
3. Explicação do Tema: A teoria estabelece que, quando a Administração Pública justifica um ato com base em certos motivos, a validade desse ato depende da veracidade e existência dos motivos alegados. Se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato é nulo.
4. Exemplo Prático: Imagine que um servidor é exonerado sob a justificativa de que cometeu uma infração disciplinar. Se, posteriormente, for provado que essa infração nunca ocorreu, a exoneração poderá ser anulada com base na teoria dos motivos determinantes, pois o motivo alegado não existe.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque descreve precisamente a essência da teoria dos motivos determinantes: o motivo apresentado vincula a validade do ato e, se for falso ou inexistente, o ato é nulo.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque descreve o poder de autotutela da Administração Pública, que é a prerrogativa de anular seus próprios atos quando ilegais, mas não se refere à teoria dos motivos determinantes.
Alternativa C: Está incorreta porque faz referência ao princípio da finalidade, que estabelece que os atos administrativos devem ter como objetivo o interesse público, não à teoria dos motivos determinantes.
Alternativa D: Está incorreta porque trata da moralidade e razoabilidade na atuação administrativa, que são princípios gerais do direito administrativo e não têm relação direta com a teoria dos motivos determinantes.
Para evitar pegadinhas, é fundamental compreender o conceito central de cada teoria ou princípio e saber diferenciá-los.
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Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos.
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