No tocante aos direitos e garantias fundamentais, analise as...
I. A ação civil pública é de legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público e tem como objetivos a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. II. Todo cidadão é legitimado para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural, excetuada a defesa do meio ambiente, e de entidade de que o Estado participe, pois exigem ação própria específica.
Assinale a alternativa correta.
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Tema Central: Nesta questão, estamos analisando os direitos e garantias fundamentais no contexto da ação civil pública e da ação popular.
Enunciado: Precisamos verificar a veracidade das afirmativas relacionadas às ações mencionadas, que são instrumentos importantes de proteção ao patrimônio público e à coletividade.
Legislação Aplicável:
- Ação Civil Pública: Regulada pela Lei n.º 7.347/1985. Esta lei não confere exclusividade de legitimidade ao Ministério Público; outros entes também podem propô-la, como associações e entes da federação.
- Ação Popular: Prevista no artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal, que estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa e ao meio ambiente, entre outros.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa constrói ilegalmente em uma área de preservação ambiental. Esta situação poderia ser contestada tanto por uma ação civil pública, proposta por uma ONG ambiental, quanto por uma ação popular, proposta por um cidadão interessado na preservação ambiental.
Alternativa Correta:
Alternativa B: As afirmativas I e II estão incorretas.
- Justificativa: A afirmativa I está errada porque a ação civil pública não é de legitimidade exclusiva do Ministério Público; outros entes podem propor essa ação.
- A afirmativa II está errada porque a ação popular pode ser utilizada para a defesa do meio ambiente, conforme previsto na Constituição Federal, e não há necessidade de ação específica para isso.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta porque ambas as afirmativas estão erradas, conforme explicado acima.
- Alternativa C: Está incorreta. Embora a afirmativa I esteja errada, a afirmativa II também está errada. A ação popular abrange a defesa do meio ambiente.
- Alternativa D: Está incorreta. A afirmativa I está errada, e a afirmativa II também está errada. Não há exclusão da defesa do meio ambiente na ação popular.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique o texto constitucional e a legislação específica para confirmar quem são os legitimados para propor ações, evitando assumir que uma ação é exclusiva de um único ente.
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MP não é legitimado exclusivo.
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei.
Ação civil pública é uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou pelos legitimados , outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Gab B
I - A ação civil pública é de legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público e tem como objetivos a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (ERRADO não é exclusivo do MP)
II - CF/88 art.5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LEI 7347 Lei da ação Civil Pública
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
II - CF/88 art.5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Portanto, não percam a coragem, pois ela traz uma grande recompensa.
@concurseiros.jm
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