Assinale a opção correta a respeito do domicílio.

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404103 Direito Civil
Assinale a opção correta a respeito do domicílio.
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Vamos analisar a questão sobre o domicílio, tema central da questão abordada. Este assunto está presente na Parte Geral do Direito Civil, mais especificamente nos artigos 70 a 78 do Código Civil.

O domicílio é o local onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo. Para pessoas jurídicas, é o local onde está situada sua administração, conforme o artigo 75 do Código Civil. Já o domicílio da pessoa natural pode variar conforme algumas condições específicas.

Vamos agora analisar a alternativa correta:

Alternativa E: "O marítimo, o incapaz, o servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário."

Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 76 do Código Civil, essas categorias de pessoas possuem um domicílio necessário, ou seja, seu domicílio é determinado pela lei, independentemente de sua vontade. Por exemplo, o domicílio do servidor público é o local onde ele exerce suas funções.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "O domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas diretorias e administrações."

Incorreta. O artigo 75 do Código Civil menciona que o domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, mas isso não é uma restrição, pois a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio.

Alternativa B: "Aos contratantes não é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos."

Incorreta. O artigo 78 do Código Civil permite que os contratantes estipulem, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitarão e cumprir-se-ão os direitos e obrigações decorrentes do contrato.

Alternativa C: "Considera-se domicílio da pessoa natural que viva alternadamente em várias residências tão somente o lugar onde ela permaneça por mais tempo, sendo a pluralidade de domicílios permitida apenas às pessoas jurídicas."

Incorreta. O artigo 71 do Código Civil permite que a pessoa natural tenha mais de um domicílio, se ela vive alternadamente em várias residências.

Alternativa D: "Considera-se o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar de seu nascimento."

Incorreta. Para a pessoa natural que não tem residência habitual, considera-se domicílio o lugar onde ela se encontre, conforme o artigo 73 do Código Civil.

Uma estratégia para interpretar questões sobre domicílio é lembrar que ele pode ser voluntário (escolhido pela pessoa) ou necessário (imposto pela lei).

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Gabarito E

CC/02

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


a) ERRADA . O domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas diretorias e administrações. 

Art. 75, CC. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, OU onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

 b) ERRADA. Aos contratantes NÃO é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos. 

Art. 78, CC. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

 c) ERRADA. Considera-se domicílio da pessoa natural que viva alternadamente em várias residências tão somente o lugar onde ela permaneça por mais tempo, sendo a pluralidade de domicílios permitida apenas às pessoas jurídicas

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

 d) ERRADA. Considera-se o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar de seu nascimento. 

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

 e) CERTA. O marítimo, o incapaz, o servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário.

Reprodução do CC/02:

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Letra d. Errada. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

LETRA E CORRETA Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Sobre as pessoas jurídicas:

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

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